Diário oficial

NÚMERO: 1527/2026

Ano VI - Número: 1527 de 23 de Abril de 2026

23/04/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 23/04/2026 16:39:50 - IP com nº: 169.254.138.140

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 260423/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
PUBLICAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 260423. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (ÓRGÃO GERENCIADOR), ALÉM DO ÓRGÃO GERENCIADOR, SERÃO PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS OS SEGUINTES ÓRGÃOS: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; GABINETE DO PREFEITO; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA; SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL; SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO; SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE; SECRETARIA DE FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO; SECRETARIA DE SAÚDE; SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL; E SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA: EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº 13.858.769/0001-97, COM O RESPECTIVO VALORE, LOTE 01 DE R$ 15.590.000,00 (QUINZE MILHÕES E QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, TUDO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICA Nº 2025.12.16-00PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NA FORMA DA LEI 14.133/21, DO DECRETO Nº 11.462/2023 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 22 DE ABRIL DE 2026. SIGNATÁRIOS: FABIANO DE SOUZA DA SILVA E CLEANDERSON PEREIRA BATISTA.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 55/2026
Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar possível infração administrativa atribuída a servidora MARIA VANESSA DA SILVA DOS REIS, matrícula nº 9303.
PORTARIA Nº 55, DE 10 DE março de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

CONSIDERANDO o direito e dever que tem o Prefeito de Itaitinga de zelar pelo INTERESSE PÚBLICO e pelo fiel cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Município e do Estatuto dos Servidores públicos de Itaitinga Lei nº 386, de 27 de maio de 2010, o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 652/2020, de 13 de agosto de 2020 e o Decreto Municipal nº 014/2021;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 043/2026 e do Ofício nº 052/2026, exarados pela Secretaria de Administração, bem como do Ofício nº 151/2026, enviado pela Secretaria Municipal de Saúde, para a Procuradoria deste Município, relativos à apuração de possível conduta irregular praticada pelo servidora MARIA VANESSA DA SILVA DOS REIS, matrícula nº 9303, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Itaitinga Ceará, considerando a verificação aparente de violação aos deveres funcionais previstos no art. 156, inciso X, da Lei Municipal nº 386/2010, bem como a prática da conduta vedada no art. 177, da mesma lei, infrações puníveis com a penalidade de demissão conforme o art. 171, incisos II e III, da Lei nº 386/2010.

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 139/2026, datado de 04/03/2026, encaminhado pela Procuradoria deste Município, o qual recomendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face da servidora MARIA VANESSA DA SILVA DOS REIS, considerando a verificação de indícios de autoria e materialidade e a aparente violação aos deveres funcionais previstos no art. 156, inciso X, da Lei Municipal nº 386/2010 e, que, tal infração é punível com a penalidade de demissão conforme o art. 171, incisos II e III, da Lei nº 386/2010, para apurar formalmente a responsabilidade do servidor em face dos elementos probatórios documentados e a necessidade de assegurá-lo o contraditório e a ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar possível infração administrativa atribuída a servidora MARIA VANESSA DA SILVA DOS REIS, matrícula nº 9303, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Itaitinga Ceará, de deveres funcionais previstos no art. 156, incisos I e X, da Lei Municipal nº 386/2010, bem como a prática da conduta disposta no art. 177, da mesma lei da Lei nº 386/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga).

Art. 2º Nomear, nos termos do art. 192 da Lei nº 386/2010, os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada para atuar especificamente no processo em face da servidora Maria Vanessa da Silva dos Reis, sendo:

I Renata Maria de Siqueira Teixeira Alencar Bastos (Presidente);

II José Claudino Fernandes dos Santos, matrícula nº 009288 (Membro);

III Jailson da Silva Domingues, matrícula nº 010468 (Membro).

Art. 4º A Comissão Processante deverá obedecer, dentre outros, os princípios da ampla defesa e do contraditório, de acordo com Art. 5º, Inciso LV, da Constituição Federal, procedendo todos os atos legais e necessários para que o Servidor processado, querendo, manifeste seu mais amplo desejo de se defender.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar proporá ao Prefeito Municipal as medidas cabíveis e legais, em conformidade com a Lei n.º 386, de 27 de maio de 2010, sendo inteiramente responsável pela análise e deliberação dos pedidos de abertura de procedimento administrativo disciplinar, condução do processo e julgamento, bem como pelas revisões de processos já decididos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 10 de março de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 119/2026
Nomear os representantes dos seguimentos indicados e eleitos para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, do município de Itaitinga, para o quadriênio de maio de 2025 e finalizando em maio de 2029.
PORTARIA Nº 119, EM 7 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de alterar alguns membros do CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, no que se refere aos membros representantes da Secretaria de Educação, conforme o Art. 3º, da Lei Nº 721/2021, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, para o mandato de 4 (quatro) anos, zelando pela qualidade dos alimentos.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os representantes dos seguimentos indicados e eleitos para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, do município de Itaitinga, para o quadriênio de maio de 2025 e finalizando em maio de 2029, em conformidade com a Lei Municipal Nº 721/2021, de 14 de maio de 2021, com os seguintes membros:

I.REPRESENTANTE DO SEGUIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / PODER PÚBLICO:

TITULAR: Luzia Lucir Faustino Sousa

SUPLENTE: Clara Cristina Maciel de Araújo

II.REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, INDICADOS PELOS CONSELHOS ESCOLARES, ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES OU ENTIDADES SIMILARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL:

TITULAR: Letícia Adna Ribeiro Alexandre Morais

SUPLENTE: Maria Juliana da Silva Eduardo Souza

TITULAR: Rogerio Silva Pereira

SUPLENTE: Marcília Irineu de Lima

III.REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO LOTADOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL:

TITULAR: Elisângela Venânsio de Sousa

SUPLENTE: Francisca Irlene de Sousa

TITULAR: Aline de Sousa Torres

SUPLENTE: Doriana Novais Assunção Rodrigues

IV.REPRESENTANTES INDICADOS POR ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS ONGS

a) REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS ATIPICAS DE ITAITINGA-APAI:

TITULAR: Sabina Leila Barros dos Santos

SUPLENTE: Iris Cleide Lopes da Silva

b) REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAITINGA-SINSEPI:

TITULAR: Alcimaery Castro Moura

SUPLENTE: Maria Niuleide de Queiroz da Silva

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário, em especial o da Portaria Nº 678/2025, em 26 de maio de 2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 7 de abril de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 121/2026
Nomear para compor o colegiado do CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, para o Biênio de abril de 2026 a abril de 2028, composto pelo Poder Executivo e Sociedade Civil.
PORTARIA Nº 121, EM 9 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear para compor o colegiado do CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, para o Biênio de abril de 2026 a abril de 2028, composto pelo Poder Executivo e Sociedade Civil, com os seguintes membros:

I DO GOVERNO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO:

a)PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA CHEFIA DE GABINETE:TITULAR: Carlos Júnior Braga Lima

SUPLENTE: Yuri Adrian Pereira Lima

b)SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SME:

TITULAR: Anatalice da Silva Cavalcante

SUPLENTE: Adrielly Simião de Paulo

c)SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA SEAGPE:

TITULAR: Carlos Alberto Bento Lins

SUPLENTE: Francisco Cesar Cavalcante

d)SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL STAS:

TITULAR: Iracema Fonseca Mota

SUPLENTE: Maria Ivoneida Ferreira Xavier

e)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS:

TITULAR: José Cleonardo da Costa Filho

SUPLENTE: João Humberto de Lima Carneiro Júnior

f)SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SEMAM:

TITULAR: Arilo dos Santos Veras Júnior

SUPLENTE: Danielle dos Santos Falcão

II REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

a)SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ITAITINGA STRAAF:

TITULAR: Antonio Veranilson Matias da Silva

SUPLENTE: Josilene Oliveira dos Santos

b)SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ITAITINGA SINTRAF REGIONAL:

TITULAR: Raimundo Nonato Gomes Marques

SUPLENTE: Silvana da Silva Oliveira

c)ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DAS TERRAS DO RIACHÃO APROTER:

TITULAR: Alzirene da Silva Cavalcante

SUPLENTE: Evilene Cavalcante Rodrigues

d)ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DAS TERRAS DA CARACANGA APROTEC:

TITULAR: José Messias Alves

SUPLENTE: Francisco Vieira da Silva

e)ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DAS TERRAS DO ALTO GRANDE APROTAG:

TITULAR: IVAN PEREIRA DE SOUSA

SUPLENTE: JOSÉ RODRIGUES GOMES

f)EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EMATERCE:

TITULAR: João Batista Gualberto

SUPLENTE: Antonia Camila Marques de Lima

g)CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE:

TITULAR: Rogério Silva Pereira

SUPLENTE: Alcimaery Castro Moura

h)CONSELHO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA:

TITULAR: Sabina Leila Barros dos Santos

SUPLENTE: Iris Cleide Lopes da Silva

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal Nº 136/2023, de 07 de julho de 2023.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 9 de abril de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1056/2026
Revoga a Lei Municipal nº 273, de 15 de junho de 2005, altera o art. 116, revoga os arts. 123 e 124 e acrescenta o art. 125-A à Lei Municipal nº 174, de 16 de outubro de 2000, e dá outras providências.
LEI N° 1.056, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Revoga a Lei Municipal nº 273, de 15 de junho de 2005, altera o art. 116, revoga os arts. 123 e 124 e acrescenta o art. 125-A à Lei Municipal nº 174, de 16 de outubro de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 273, de 15 de junho de 2005.

Art. 2º Ficam revogados o inciso III do art. 116, a Subseção III, bem como os arts. 123 e 124 da Lei Municipal nº 174, de 16 de outubro de 2000, que tratam da gratificação pelo exercício do magistério em locais inóspitos ou de difícil acesso.

Art. 3º O art. 116 da Lei Municipal nº 174, de 16 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Art. 116 ..}}

IV gratificação pelo exercício do magistério em atividades pedagógicas voltadas ao atendimento de alunos com deficiência ou outras necessidades educacionais especiais, nos termos definidos em regulamento.

Art. 4º A gratificação prevista no inciso IV do art. 116 da Lei Municipal nº 174/2000 será concedida aos profissionais do magistério que atuem diretamente em atividades pedagógicas relacionadas à educação especial ou ao atendimento educacional especializado.

Art. 5º Fica criada a Subseção V na Seção II (Gratificações), do Capítulo IV (Dos Direitos), da Lei Municipal nº 174, de 16 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO V

DA GRATIFICAÇÃO PELO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Art. 125-A. A gratificação prevista no inciso IV do art. 116 será devida aos profissionais do magistério que atuem diretamente no atendimento educacional especializado ou em atividades pedagógicas voltadas ao acompanhamento de alunos com deficiência ou outras necessidades educacionais especiais.

Parágrafo único. Os critérios para concessão da gratificação, bem como seu percentual, serão definidos em regulamento do Poder Executivo, observadas as disposições orçamentárias e financeiras do Município.

Art. 6º Os critérios objetivos para concessão da gratificação serão definidos por meio de Decreto pelo Poder Executivo, podendo considerar, entre outros aspectos:

I formação ou especialização na área da educação especial;

II efetivo exercício em atividades pedagógicas voltadas ao atendimento de alunos com

necessidades educacionais especiais;

I carga horária dedicada ao atendimento educacional especializado;

II demais critérios técnicos necessários à aferição da atividade.

Art. 7º O percentual da gratificação e as condições de sua concessão serão definidos em regulamento, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, EM 14 DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 1057/2026
Revoga integralmente a Lei nº 320/2008 e a Lei nº 420/2011, extingue a gratificação por desempenho de função no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga e dá outras providências.
LEI N° 1.057, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Revoga integralmente a Lei nº 320/2008 e a Lei nº 420/2011, extingue a gratificação por desempenho de função no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 320, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação e fixação de gratificação por desempenho de função aos Procuradores do Município de Itaitinga/CE.

Art. 2º Fica igualmente revogada a Lei Municipal nº 420, de 14 de outubro de 2011, que autorizava o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar, mediante Decreto, o valor da gratificação de que tratava a Lei nº 320/2008.

Art. 3º Fica extinta a gratificação por desempenho de função anteriormente instituída, vedado o pagamento de qualquer parcela remuneratória com fundamento nas normas ora revogadas.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da presente Lei acarretarão a cessação automática dos pagamentos a partir da vigência desta Lei.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, EM 14 DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito do Município de Itaitinga CE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 14/2026
Declara de interesse público para fins de desapropriação administrativa, imóvel que especifica.
DECRETO MUNICIPAL Nº 14, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Declara de interesse público para fins de desapropriação administrativa, imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica deste Município,

CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do município de Itaitinga;

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, considera que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.132, de 10/09/62, alterada pela Lei nº 6.513/77, dispõe que a desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social;

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 80, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de INTERESSE SOCIAL para fins de DESAPROPRIAÇÃO as áreas dos terrenos urbanos a seguir descritas, conforme Matrícula 10573, Ficha 1, Livro 2, no RGI desta Comarca: 03 terrenos, conforme planta e memorial descritivo, anotação de responsabilidade técnica e autorização de desmembramento nº 040/2018, datada de 23/07/2018, passando a ter a seguinte descrição:

TERRENO DESMEMBRADO 01:

Um terreno urbano de formato regular, situado nesta cidade e comarca de Itaitinga-CE, com frente para o lado par da Rua Projetada 01 (S.D.0), Bairro Ancuri, distante 09,01m no sentido Leste/Oeste da ETA Estrada de Tratamento Gavião, perfazendo área total de 158,85m² (0,015885 ha), com as seguintes medidas e confrontações:

AO SUL (frente): 05,50m, confrontando com a Rua Projetada 01 (lado par);

AO NORTE (fundos): 05,50m, confrontando com terras de Lúcia Maria de Queiroz Serpa;

AO OESTE (lado direito): 28,90m, confrontando com terreno remanescente da Castelo Branco Empreendimentos Imobiliários EIRELI (CNPJ: 29.420.233/0001-25);

AO LESTE (lado esquerdo): 28,90m, confrontando com o terreno desmembrado 02 da mesma empresa.

TERRENO DESMEMBRADO 02:

Um terreno urbano de formato regular, situado nesta cidade e comarca de Itaitinga-CE, com frente para o lado par da Rua Projetada 01, Bairro Ancuri, distante 14,51m da ETA Estrada de Tratamento Gavião, com área total de 158,85m² (0,015885 ha), com as seguintes confrontações:

AO SUL: 05,50m, com a Rua Projetada 01;

AO NORTE: 05,50m, com terras de Lúcia Maria de Queiroz Serpa;

AO OESTE: 28,90m, com o terreno desmembrado 01;

AO LESTE: 28,90m, com lote 01 da quadra A do Loteamento Castelo Branco.

TERRENO DESMEMBRADO 03:

Um terreno urbano de formato irregular, situado nesta cidade e comarca de Itaitinga-CE, com frente para o lado par da Rua Projetada 01, esquina com a Estrada de Tratamento Gavião, com área total de 173,43m² (0,017343 ha), com as seguintes confrontações:

AO SUL: 09,01m, com a Rua Projetada 01;

AO NORTE: 03,07m, com terras de Lúcia Maria de Queiroz Serpa;

AO OESTE: 29,49m, com a ETA Estrada de Tratamento Gavião;

AO LESTE: 28,90m, com o terreno desmembrado 01.

Consta ainda averbação AV-04/10573 informando que os terrenos desmembrados 01 e 02 deram origem às matrículas nº 10911 e 10912.Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação de equipamentos urbanos de uso público, no contexto do projeto de urbanização e requalificação da Avenida Eta Gavião, com vistas à promoção da função social da propriedade, à melhoria da infraestrutura urbana e à ampliação da oferta de espaços públicos no bairro Ancuri, o qual, até a presente data, carece de polo estruturado destinado à fruição coletiva e ao atendimento das demandas comunitárias locais.

Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Município realizar, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 4º Os recursos para as despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do orçamento do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 23 de abril de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PARECER JURÍDICO - ERRATA A PUBLICAÇÃO: 46/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral, veio o requerimento do servidor FRANCISCO ROBSON DE LIMA, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
PARECER JURÍDICO Nº 46/2026 PGM - ERRATA

REQUERENTE: FRANCISCO ROBSON DE LIMA

LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 200H ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE

Para exame por esta Procuradoria Geral, veio o requerimento do servidor FRANCISCO ROBSON DE LIMA, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, admitida em 01 de agosto de 2016, atualmente enquadrada na Classe C, 2ª Referência de sua tabela vencimental, por meio do qual solicita a mudança de classe, conforme certificado de conclusão do curso de Mestrado em Ensino e Formação Docente.

I)DO PEDIDO DE MUDANÇA DE CLASSE:

Em atenção à solicitação apresentada, cumpre inicialmente destacar que a progressão funcional dos Professores da Educação Básica II encontra fundamento no art. 36 da Lei Municipal nº 367/2009. Referido dispositivo sofreu alterações ao longo do tempo, inicialmente pela Lei nº 857/2023, posteriormente pela Lei nº 869/2023, a qual promoveu modificação no art. 4º da Lei nº 857/2023.

Por fim, a matéria foi novamente atualizada pela Lei Municipal nº 1.051/2026, consolidando e disciplinando os percentuais e critérios de progressão por via acadêmica no âmbito do Magistério Municipal, conferindo maior clareza e sistematização às regras aplicáveis.

Para melhor elucidação da matéria, segue abaixo a imagem contendo o quadro demonstrativo da progressão, após as devidas alterações, senão vejamos:

Dessa forma, considerando que o servidor apresentou documentação idônea comprovando a conclusão de Curso de Mestrado em Ensino e Formação Docente, resta evidenciado, conforme avaliação da Secretaria de Educação, o preenchimento dos requisitos legais exigidos tanto pela Lei Municipal nº 367/2009, quanto pelo art. 4 da Lei nº 1.051 de 2026, legislação superveniente que rege a progressão funcional do magistério municipal.

Assim, entende-se que o servidor faz jus à progressão funcional da Classe C para a Classe D, mantendo na 2ª Referência, nos termos do art. 36 da Lei nº 367/2009, combinado com a Lei Municipal nº 1.051 de 2026.

IICONCLUSÃO

Diante do exposto e em consonância com a legislação vigente, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO POR VIA ACADÊMICA, pelos motivos acima mencionados, com efeitos nos termos do §4º do art. 34 da Lei Municipal nº 367/2009, que dispõe que a evolução funcional será concedida 1 (um) mês após a data do requerimento do profissional do Magistério, qual seja, 09 de março de 2026, fazendo jus o servidor ao pagamento a partir de abril de 2025, onde se lê abril de 2025, leia-se abril de 2026.

À Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação para tomar conhecimento e as providências cabíveis e pertinentes, arquivando em seguida nos assentamentos funcionais da servidora.

É o parecer.

S.M.J.Submeta-se ao crivo do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Após, arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE ITAITINGA/CE, em 08 de abril de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora-Geral

OAB/CE nº 5.436 Amanda Castro de Menezes

Gerente Célula de Processos Judiciais

OAB/CE nº 43.241

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itaitinga/CE, de n° 46/2026 e pautado na legislação vigente, DEFIRO o pedido de mudança de classe do requerente FRANCISCO ROBSON DE LIMA.

Aos órgãos setoriais e Secretaria de Administração para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 08 de abril de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL

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