Diário oficial

NÚMERO: 1564/2026

Ano VI - Número: 1564 de 18 de Junho de 2026

18/06/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 18/06/2026 18:02:52 - IP com nº: 192.168.100.2

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Finanças - Licitações - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 050616-INEX/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PREENCHIMENTO, EMISSÃO, CONSOLIDAÇÃO, VALIDAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ANEXOS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃOPREFEITURA MUNICIAPL DE ITAITINGA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 050616-INEX. O SR(A). PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DE ITAITINGA-CE TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CUJO OBJETO VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PREENCHIMENTO, EMISSÃO, CONSOLIDAÇÃO, VALIDAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ANEXOS, DEMONSTRATIVOS, RELATÓRIOS, DECLARAÇÕES E MODELOS DOCUMENTAIS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO (PCS), EM CONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE-CE Nº 01/2025, ESPECIALMENTE O ART. 31, BEM COMO COM A PORTARIA Nº 51/2026 DO TCE-CE, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO NORMATIVA, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, EVOLUTIVA E LEGAL. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. VALOR GLOBAL: R$ 17.760,00 (DEZESSETE MIL E SETECENTOS E SESSENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO I, DO ART. 74, DA LEI N° 14.133/21. CONTRATADA: ADOIS SOLUCOES LTDA, CNPJ Nº 19.622.023/0001-66. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO E DEMAIS UNIDADES PARTICIPANTES. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO, PRORROGÁVEL POR ATÉ 05 (CINCO) ANOS, NA FORMA DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI 14.133/2021. ITAITINGA/CE, 17 DE JUNHO DE 2026.

Secretaria Municipal de Educação - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 120616/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120616

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E AVO COMERCIO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2025.02.001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.445.366,42 (QUATRO MILHÕES E QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.03.12.365.0174.2061.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00, 4.4.90.52.00. FONTE DE RECURSOS: 1.542.0000.00. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO, PRORROGÁVEL POR ATÉ 05 (CINCO) ANOS, NA FORMA DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI 14.133/2021. DATA: ITAITINGA-CE, 16 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEIRA.

Secretaria Municipal de Educação - Licitações - EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS: 120617-PA/2026
AQUISIÇÃO DE LABORATÓRIO MÓVEL DE MATEMÁTICA, PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA SR(A). MARIA GORETTI MARTINS FROTA - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO À AUTORIZAÇÃO PROCEDIDA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120617-PA, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 86 § 2º E INCISOS I, II E III DA NLLC Nº 14.133/21, E DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, CONFORME OS SEGUINTES DADOS: PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2025.~ÓRGÃO GERENCIADOR:CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO DO SAPUCAÍ.OBJETO: AQUISIÇÃO DE LABORATÓRIO MÓVEL DE MATEMÁTICA, PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II, DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 058/2025, DETENDORA DA ATA: INTERDISCIPLINAR EDUCACIONAL LTDA, PELO VALOR GLOBAL DE R$ 1.990.000,00 (UM MILHÃO E NOVECENTOS E NOVENTA MIL REAIS). DESPESA A SER CUSTEADA COM RECURSOS ALOCADOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, CLASSIFICADOS SOB O CÓDIGO: 12.02.12.361.0006.2.044.000 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - OCA EX, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00, FONTE DE RECURSO: 1.576.0000.00. MARIA GORETTI MARTINS FROTA- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ITAITINGA/CE, 18 DE JUNHO DE 2026.

Secretaria Municipal de Saúde - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 130616/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 130616

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E AVO COMERCIO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2025.02.001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.735.864,08 (UM MILHÃO E SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTES A SECRETARIA DE SAÚDE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.02.13.02.10.301.0004.2.067.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00, 4.4.90.52.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002.00, 1.600.0000.00. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO, PRORROGÁVEL POR ATÉ 05 (CINCO) ANOS, NA FORMA DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI 14.133/2021. DATA: ITAITINGA-CE, 16 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: ÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGA E ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEIRA.

Secretaria Municipal de Educação - Portarias - Diária: 28/2026
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para a cidade de Brasília/DF da servidora efetiva/comissionada ocupante do cargo de Coordenadora de Avaliação e Curriculum, Sra. WELINADIA LIMEIRA MENDES.
PORTARIA Nº 28/2026 ITAITINGA/CE, 10 DE JUNHO DE 2026.

MARIA GORETTI MARTINS FROTA, Secretária de Educação do Governo Municipal, usando as atribuições legais que lhes são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para a cidade de Brasília/DF da servidora efetiva/comissionada ocupante do cargo de Coordenadora de Avaliação e Curriculum, Sra. WELINADIA LIMEIRA MENDES, para participar do 1° Encontro de Fóruns UAB POLOS E IPES, que será realizado no Itaipu Parquetec, em Foz do Iguaçu/PR, com saída marcada para o dia 30 de junho de 2026 e retorno no dia 04 de julho de 2026.

R E S O L V E:

I Conceder, na forma da Lei Municipal nº 686/2021, 04 (Quatro) diárias no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada e ajuda de custo de 20% sobre o valor das diárias, totalizando o valor de R$ 3.840,00 (três mil e oitocentos e quarenta reais) para a servidora ocupante do cargo de Coordenadora de Avaliação e Curriculum, Sra. WELINADIA LIMEIRA MENDES, para custear as despesas decorrentes dos deslocamentos, alimentação e outras que se fizerem necessárias a serviço deste Município.

II - As despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação de Itaitinga.

III Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Governo Municipal de Itaitinga, Secretaria Municipal de Educação, em 04 de Maio de 2026.

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

Secretária de Educação

Gabinete do Prefeito - Portarias - Exoneração: 163/2026
EXONERAR a Sra. PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO do cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR TIPO A – EEF JARDIM DE FÁTIMA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 163/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO do cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR TIPO A EEF JARDIM DE FÁTIMA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 03 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 164/2026
NOMEAR a Sra. MIRELLA DE SOUSA SILVA para exercer o cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR - TIPO A – EEF JARDIM DE FÁTIMA, lotada na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 164/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. MIRELLA DE SOUSA SILVA para exercer o cargo/função de COORDENADORA ESCOLAR - TIPO A EEF JARDIM DE FÁTIMA, lotada na Secretaria de Educação, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 16 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 165/2026
NOMEAR o Sr. WLADYR DA JUSTA TEIXEIRA NETO para exercer o cargo/função de CHEFIA UBS 17 – ÁREA II, lotado na Secretaria de Saúde, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 165/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. WLADYR DA JUSTA TEIXEIRA NETO para exercer o cargo/função de CHEFIA UBS 17 ÁREA II, lotado na Secretaria de Saúde, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 166/2026
NOMEAR a Sra. GABRIELA VIVIAM ARAUJO DE OLIVEIRA para exercer o cargo/função de CHEFIA UBS 18 – ÁREA II, lotada na Secretaria de Saúde, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 166/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. GABRIELA VIVIAM ARAUJO DE OLIVEIRA para exercer o cargo/função de CHEFIA UBS 18 ÁREA II, lotada na Secretaria de Saúde, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 167/2026
NOMEAR a Sra. ALYANNE KEILLY DE LIMA SOARES para exercer o cargo/função de CHEFIA UBS 19 – ÁREA II, lotada na Secretaria de Saúde, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 167/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. ALYANNE KEILLY DE LIMA SOARES para exercer o cargo/função de CHEFIA UBS 19 ÁREA II, lotada na Secretaria de Saúde, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 168/2026
NOMEAR a Sra. LUCIANA MARCELA PETTER SANTOS para exercer o cargo/função de CHEFIA UBS 20 – ÁREA II, lotada na Secretaria de Saúde, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 168/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. LUCIANA MARCELA PETTER SANTOS para exercer o cargo/função de CHEFIA UBS 20 ÁREA II, lotada na Secretaria de Saúde, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 169/2026
NOMEAR a Sra. ELAYNE CRISTINA NASCIMENTO SILVA DA COSTA para exercer o cargo/função de CHEFIA UBS 06 – ÁREA I, lotada na Secretaria de Saúde, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 169/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. ELAYNE CRISTINA NASCIMENTO SILVA DA COSTA para exercer o cargo/função de CHEFIA UBS 06 ÁREA I, lotada na Secretaria de Saúde, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 170/2026
NOMEAR a Sra. ISABELLY MARQUES GUIMARAES XAVIER para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DAS CONDICIONALIDADES, lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 170/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. ISABELLY MARQUES GUIMARAES XAVIER para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DAS CONDICIONALIDADES, lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 171/2026
NOMEAR o Sr. MATEUS DOS SANTOS MAIA para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO DA OUVIDORIA, lotado na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 171/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. MATEUS DOS SANTOS MAIA para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO DA OUVIDORIA, lotado na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 04 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Procuradoria Geral do Município - PARECER JURÍDICO - SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM RAZÃO DE FILHO ESPECIAL.: 102/2026
Para exame por esta Procuradoria Geral veio o Ofício nº 191/2026-FMSS de lavra do Fundo Municipal de Previdência -ITAPREV acompanhado de documentos da servidora pública efetiva LEANDRA DE FÁTIMA GIRÃO LIMA, admissão 01/06/2002.
PARECER JURÍDICO Nº 102/2026 PGM

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SERVIDORA: LEANDRA DE FÁTIMA GIRÃO MAIA

ASSUNTO: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM RAZÃO DE FILHO ESPECIAL.

I- RELATÓRIO

Para exame por esta Procuradoria Geral veio o Ofício nº 191/2026-FMSS de lavra do Fundo Municipal de Previdência -ITAPREV acompanhado de documentos da servidora pública efetiva LEANDRA DE FÁTIMA GIRÃO LIMA, admissão 01/06/2002, função de Professor Educação Básica-200H, vinculada à Secretaria de Educação, pleiteia sua redução de carga horária, com base Lei Municipal nº 758/2021, conforme anexos.

Ao pedido se fez acompanhar os seguintes documentos, quais sejam: 1. Ofício nº 191/2026-FMSS; 2. Laudo Perícia Médica; 3. Requerimento administrativo; 4. Atestado médico; 5. Relatório Escolar; 6. Receituário Médico; 7. Declarações; e 8. Laudo Médico.

Registre-se, inicialmente, que a matéria objeto do presente expediente já foi submetida à análise desta Procuradoria Jurídica, ocasião em que foi emitido o Parecer Jurídico nº 79, de 19 de maio de 2026. Contudo, após reexame detido dos elementos fáticos constantes dos autos, da documentação posteriormente apresentada e dos fundamentos jurídicos incidentes sobre a questão, verificou-se que a manifestação anteriormente exarada partiu de premissa fática equivocada, circunstância que comprometeu as conclusões então adotadas.

Diante dessa constatação, conclui-se que o entendimento consignado no referido Parecer Jurídico nº 79 não mais se revela compatível com a realidade dos fatos efetivamente demonstrados nos autos. Assim, em razão da reavaliação técnica promovida e da correta compreensão das circunstâncias que envolvem a demanda, fica o mencionado parecer integralmente revogado, deixando de produzir efeitos para os fins a que se destinava, passando a prevalecer a presente manifestação jurídica, que substitui integralmente o entendimento anteriormente firmado.

'c9 o relatório.

II- DO MÉRITO

A Lei Municipal nº 758/2021, estabelece regramento para a concessão de redução de carga horária para servidores públicos municipais genitores de pessoas com deficiência.

Art. 1º- Os servidores Públicos Municipais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional que sejam pais de filho considerado pessoa com deficiência que necessite de cuidados especiais, com qualquer idade, poderá ter direito à redução de carga horária na forma estabelecida no art. 2º desta Lei.

§ 1º. A redução de carga horária de que trata o caput deste artigo destina-se ao acompanhamento de filho no seu tratamento e/ou atendimento às suas necessidades básicas diárias.

§ 2º. No caso de servidores públicos municipais que sejam cônjuges, pais de filho com deficiência que necessite de cuidados especiais, ambos poderão usufruir do benefício constante nesta Lei, desde que a redução de carga horária se dê em turnos de trabalhos distintos.

Registra-se que, a solicitante já se encontra em gozo de sua redução de jornada laborativa, por concessão anteriormente deferida, vez que, nesta ocasião, solicita a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias, consoante seu requerimento e documento da junta médica.

A)DAS LACUNAS DA LEI MUNICIPAL Nº 758/2021 E DA NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

A redação da Lei Municipal nº 758/2021 evidencia pontos de fragilidade normativa. O diploma legal não diferencia situações funcionais distintas, não estabelece critérios objetivos mais detalhados para aferição da necessidade do benefício, não trata adequadamente das peculiaridades de cada caso e ainda fixa prazo uniforme e excessivamente reduzido tanto para pedido inicial quanto para prorrogação. O art. 1º da Lei Municipal nº 758/2021, dispõe:

Art. 1º. Os servidores Públicos Municipais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional que sejam pais de filho considerado pessoa com deficiência que necessite de cuidados especiais, com qualquer idade, poderá ter direito à redução de carga horária na forma estabelecida no art. 2º desta lei. (Grifou-se)

Assim, embora assegure a possibilidade de redução de carga horária ao servidor que seja pai ou mãe de pessoa com deficiência que necessite de cuidados especiais, não estabelece, com a precisão necessária, quais critérios objetivos devem ser observados para a concessão do benefício, especialmente no que se refere à demonstração da imprescindibilidade do acompanhamento pessoal pelo servidor, à impossibilidade de compartilhamento do cuidado por outro genitor ou familiar e à aferição concreta da necessidade da redução pretendida. Tal deficiência normativa torna inviável a aplicação da norma de forma objetiva e automática.

A ausência de regulamentação mais clara e objetiva acerca dos pressupostos materiais da concessão impede que o benefício cumpra sua finalidade de proteção em consonância com o interesse público, pois não há parâmetros suficientemente definidos para sua análise e deferimento. Isso compromete não apenas a segurança jurídica do procedimento administrativo, mas também a isonomia, a razoabilidade e a transparência das decisões, na medida em que pedidos potencialmente distintos podem acabar recebendo tratamento uniforme sem base técnica minimamente estruturada.

Essa omissão compromete a própria eficácia administrativa da norma, pois os conceitos de cuidados especiais, necessidade de acompanhamento e redução de carga horária permanecem excessivamente abertos, sem delimitação legal ou regulamentar específica. Sem critérios objetivos, o benefício pode acabar sendo concedido de forma automática ou com base em avaliação excessivamente subjetiva, sem que se apure, com o rigor necessário, se estão efetivamente presentes os requisitos concretos que justificariam a mitigação da jornada funcional do servidor.

Assim, a referida lei não individualiza critérios quanto ao grau de suporte necessário à pessoa com deficiência, tampouco delimita parâmetros técnicos e administrativos suficientemente objetivos para orientar a concessão do benefício. Embora tal omissão não invalide por completo a norma, impõe à Administração interpretação prudente e criteriosa, sob pena de ampliação descontrolada do benefício em cenário desprovido de balizas seguras.

Portanto, observa-se que a legislação vigente não estabelece critérios específicos para a concessão da redução de carga horária, limitando-se a vinculá-la, de forma genérica, à jornada do servidor. Tal lacuna normativa evidencia a necessidade de aperfeiçoamento, especialmente quando se analisa o conceito de pessoa com deficiência no contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual apresenta diferentes níveis de comprometimento. Por exemplo, o TEA é classificado em níveis distintos - Nível 1 (leve), Nível 2 (moderado) e Nível 3 (grave) -, cada qual demandando graus variados de suporte, circunstância que, por si só, justifica a adoção de critérios diferenciados para a concessão do benefício, em observância aos princípios da razoabilidade e da individualização das medidas administrativas, conforme se consta da pesquisa realizada junto ao site: https://observatoriodoautista.com.br/2023/04/28/niveis-do-autismo-entenda/.

B)DA EXIGUIDADE E INADEQUAÇÃO DO PRAZO UNIFORME FIXADO NO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 758/2021

Além disso, a Lei Municipal nº 758/2021 ainda apresenta inconsistências em seu texto, notadamente no art. 5º, ao estabelecer, de forma indistinta, o prazo de 15 (quinze) dias para análise e concessão tanto do pedido inicial quanto da solicitação de prorrogação do benefício de redução de carga horária. Leia-se:

Art. 5º O pedido inicial ou a solicitação de prorrogação do benefício de redução de carga horária deverá ser analisado e concedido em até 15 dias da data de protocolo.

Parágrafo único: Vencido o prazo acima, sem decisão emitida pela Administração Pública, o servidor, automaticamente gozará deste benefício, cabendo à autoridade ou dirigente, todas as responsabilidades principais e acessórias para sua implementação.

Destaca-se ainda, que a concessão da redução de carga horária encontra-se prevista na Lei Municipal nº 758/2021, a qual estabelece, em seu art. 3º, os requisitos legais indispensáveis para a obtenção do referido benefício. Tais exigências visam assegurar a adequada comprovação da situação que justifica a concessão, condicionando o deferimento do pedido ao atendimento integral das condições expressamente previstas na legislação.

Art. 3°. Para iniciar o procedimento de análise do benefício à redução de carga horária prevista nesta Lei, o interessado deverá encaminhar o requerimento à sua chefia imediata ou ao setor de recursos humanos de seu órgão de lotação instruído com cópia da certidão de nascimento, atestado médico ou laudo médico com CID emitido a menos de 30 dias da data do requerimento, relatórios de tratamentos complementares, exames médicos e demais documentos que comprovem a deficiência ou a necessidade dos cuidados especiais.

Nos termos dos §§1º e 2º do art. 3º da Lei nº 758/2021, compete à Previdência, após a devida verificação da documentação apresentada, proceder à avaliação por meio de perícia médica, com a emissão de laudo conclusivo que ateste a real necessidade de cuidados especiais, bem como estabeleça o quantitativo de redução da jornada de trabalho, conforme os critérios definidos na legislação. Vejamos:

'a71° Os documentos protocolizados pelo servidor serão remetidos ao ITAITINGAPREV para designação de perícia médica e perícia social;

§2° O requerimento de redução de jornada deverá ser analisado de forma individualizada por médico perito do ITAITINGAPREV, com emissão de laudo conclusivo atestando a real necessidade dos cuidados especiais que necessita o filho com deficiência, estabelecendo o quantitativo da redução de horas da jornada do servidor, conforme estabelecidos no art. 2º da presente Lei, visando atender as condições estabelecidas no art. 1º, §1º desta Lei.

Tal uniformização revela-se inadequada, na medida em que o requerimento inicial, via de regra, demanda a realização de perícias, bem como a emissão de pareceres por diferentes órgãos e setores administrativos, o que torna exíguo o prazo fixado.

Desse modo, diante das lacunas normativas existentes, a interpretação da Lei nº 758/2021 deve ser feita de forma compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público, afastando-se qualquer leitura que imponha à Administração a concessão automática e irrefletida do benefício.

III- DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando as particularidades do caso concreto, que versa sobre pedido de renovação de benefício de redução de carga horária anteriormente concedido e usufruído de forma regular pela servidora, bem como o teor do laudo médico apresentado, o qual atesta a permanência das condições que justificaram a concessão do benefício, esta Procuradoria opina pelo DEFERIMENTO do pedido de redução da carga horária em 04 (quatro) horas diárias por mais 180 (cento e oitenta) dias, no tocante a sua prorrogação, a partir da data do requerimento, em face da servidora efetiva Sra. LEANDRA DE FÁTIMA GIRÃO LIMA.

Ressalva-se, por fim, a necessidade de elaboração de laudo social pela Administração, com o objetivo de ratificar o período de redução de carga horária indicado no laudo médico, complementando a instrução processual e garantindo que a concessão do benefício observe integralmente os requisitos legais e os princípios norteadores da Administração Pública.

Ademais, em razão dos novos elementos e fundamentos jurídicos ora analisados, impõe-se a revogação do Parecer Jurídico nº 79, de 19 de maio de 2026, por encontrar-se superado pelas conclusões exaradas na presente manifestação. Desse modo, o presente parecer substitui integralmente o entendimento anteriormente adotado, devendo prevalecer para todos os fins administrativos e legais pertinentes.

À Secretaria de Administração para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, bem como a Secretaria de Origem para conhecimento, devendo a nominada ser notificada/cientificada pela sua chefia imediata do ato concessivo.

'c9 o Parecer. S.M.J. Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 12 de junho de 2026.

Maria do Socorro Portela Gonçalves

Procuradora Geral - OAB/CE nº 5.436

Fernanda Paloma Tabosa Souza Guerreiro

Subprocuradora Judicial

OAB/CE nº 40.104

D E C I S Ã O

Pelos fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral de nº 102/2026, DEFERIR a redução da carga horária em 04 (quatro) horas diárias por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data do requerimento, em face da servidora efetiva Sra. LEANDRA DE FÁTIMA GIRÃO LIMA.

'c0 Secretaria de Administração e aos órgãos setoriais para conhecimento e providências cabíveis.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 12 de junho de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Prata 2024Selo UNICEF 2021-2024