Diário oficial

NÚMERO: 409/2021

20/04/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: 1701.02/2018/PP/2021
Fornecimento de licença de uso de programa de avaliação e intervenção pedagógica da rede municipal de ensino de Itaitinga/CE
PREGAO PRESENCIAL nº 1701.02/2018/PP

EXTRATO DE ADITIVO AO contrATO Nº 0202.0112018 PARTES: Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A AGE- ASSESSORIA E GESTÃO EDUCACIONAL EIRELI- ME. OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos profissionais especializados de tecnologia da educação para implantação, treinamento, suporte técnico! Pedagógico, manutenção e fornecimento de licença de uso de programa de avaliação e intervenção pedagógica da rede municipal de ensino de Itaitinga/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme PREGAO PRESENCIAL nº 1701.02/2018/PP, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar. VALOR DO CONTRATO: R$ R$377.200,00 (Trezentos e setenta e sete mil e duzentos reais). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas deste contrato correrão por conta da Programa 12.03.12.361.0221.2.081.0000 - FUNDEB 40% - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL- ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. PRAZO: 08 (Oito) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93. DATA: ITAITINGA/CE, 31 de Março de 2021. SIGNATÁRIOS: Maria Goretti Martins Frota e Helder Medeiros de Luís Antônio dos Santos de Souza Lima.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - ERRATA DE LEIS MUNICIPAIS: 689/201
Errata da Lei 689/2021 publicada no Diário Oficial do Município No. 375 de 22/02/2021 - Reestrutura o órgão central de controle interno e ouvidoria do Poder Executivo Municipal de Itaitinga/CE e dá outras providências.
Lei nº 689, de 15de fevereirode 2021.

Reestrutura o órgão central de controle interno e ouvidoria do Poder Executivo Municipal de Itaitinga/CE e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os arts. 2º, 5º, 6º, II e III, 7º, I e IV,8º, III e § 1º, 12, 13, parágrafo único e 14, da Lei Municipal nº 418/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - A Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE terá a seguinte Estrutura Organizacional, conformeos cargos respectivos constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei:

1.Secretário (a) da Controladoria e Ouvidoria Geral;

2.Departamento de Planejamento e Gestão Interna;

2.1. Subdepartamento Administrativo-Financeiro;

2.2. Divisão Orçamentária;

2.3. Divisão de Prestação de Contas;

3.Departamento Executivo;

3.1. Subdepartamento de Controle da Qualidade das Ações Governamentais e Ouvidoria Geral (Ouvidoria Geral);

3.2. Subdepartamento de Normatização e Orientação Técnica;

3.3. Divisão de Supervisão de Auditoria na Área Social;

3.4. Divisão de Supervisão de Auditoria na Área de Recursos Humanos e Patrimonial;

3.5. Divisão de Supervisão de Auditoria na Área de Infraestrutura.Art. 5º - Além das competências estabelecidas na Lei Municipal 415/2011, compete à Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE:

[...]

XII - Assinar, por seus titulares, o (a) Secretário (a) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE e o Diretor do Departamento Executivo, o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55 da LC n. 101/2000;

XIII - Ouvir, recolher, acompanhar e apoiar as solicitações, demandas, reclamações, proposições, elogios e pedidos de informação dos munícipes relativamente às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administração Pública Direta e Indireta Municipal, bem como pelas entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme disposto no art. 37, § 3º, I, da Constituição Federal;

XIV- Atender e avaliar as opiniões, sugestões, reclamações e denúnciasdo usuário do serviço público, procedendo ao necessário encaminhamento aos órgãos competentes do Município;

XV - Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por elas de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do inciso XIII deste artigo, podendo requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer dessas unidades administrativas informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da legislação pertinente;

XVI - Cobrar respostas das unidades administrativas a respeito das manifestações a elas encaminhadas e levar ao conhecimento da chefia do órgão ou entidade os eventuais não atendimentos a esses encaminhamentos;

XVII - Informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

XVIII - Garantir respostas céleres e conclusivas aos usuários;

XIX - Manter registros atualizados das reclamações, denúncias e manifestações recebidas;

XX- Propor medidas para melhoria das condições de atendimento de usuários dos serviços públicos municipais;

XXI - Recomendar ao Prefeito Municipal, quando julgar necessário a partir de avaliação técnica, a instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias, em órgãos da Administração Pública Municipal;

XXII- Oferecer orientação e assessoramento às secretarias municipais quanto às medidas corretivas, que resultem em melhoria de qualidade, no desempenho dos serviços públicos;

XXIII - Realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários, encontros, debates, pesquisas e treinamentos que tratem sobre temas da Ouvidoria;

XXIV - Promover a conscientização interna e externa dos benefícios resultantes da parceria Governo, Sociedade e Cidadão;

XXV - Aproximar os agentes dos serviços públicos, de seus usuários, dando transparência a toda a sua dinâmica;

XXVI - Atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;

XXVII - Oferecer garantia no tratamento transparente, humanizado, solidário, íntegro, imparcial, isento e legal nos serviços municipais, observando os princípios constitucionais;

XXVIII - Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

XXIX - Desenvolver campanhas internas em favor dos serviços públicos efetivos e rápidos e atendimentos democratizados;

XXX - Contribuir e estimular a disseminação de formas de acesso da população ao acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos municipais;

XXXI - Manter o Prefeito Municipal, permanentemente, informado sobre o andamento dos planos e ações de sua competência;

XXXII - Prestar informações e emitir relatórios periódicos, em cumprimento às normas aplicadas ao setor.

Art. 6º -[...]

[...]

II -Propor à Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE a atualização ou adequação das normas de controle interno;

III - Informar à Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário

Art.7º- [...]

I - As auditorias serão realizadas mediante programação e organização pelo Departamento Executivo da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE;

[...]

IV - O relatório de auditoria será encaminhado ao (à) Secretário (a) da Controladoria e Ouvidoria Geral para emissão de parecer e conhecimento do Chefe do Poder Executivo, observado o âmbito de competência, e encaminhar ao Tribunal de Contas por meio da Prestação de Contas Anual, com indicação das medidas adotadas ou a adotar para correção das falhas apontadas.Art. 8º- [...]

[...]

III - Encaminhar Relatório da Tomada de Contas Especial à Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral para emissão de parecer, indicação das medidas adotadas e a adotar para correção e reparo de eventual dano causado ao erário, conhecimento ao Chefe do Poder Executivo correspondente e encaminhamento ao Tribunal de Contas. 'a7 1° - A Tomada de Contas Especial será sugerida pelo (a) Secretário (a) da Controladoria e Ouvidoria Geral e/ou determinada pelo Prefeito Municipal.

Art. 12 - Fica assegurado aos responsáveis pela Verificação e Análise, Controle Contábil e Auditoria Interna, no desempenho de suas funções, o acesso de todos os documentos, fatos e informações relacionados aos órgãos e entidades alcançados pela Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE.

Parágrafo único - Nenhum documento ou informação poderá ser sonegado aos integrantes da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE, no exercício das suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa.

Art. 13 - [...]

Parágrafo único - As documentações e informações sigilosas de que trata este artigo e pertinentes aos assuntos a que a Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, será utilizada, exclusivamente, para elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Art. 14 - Os servidores lotados na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE assim como nas Unidades Operacionais da Estrutura Organizacional do Poder Executivo, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, conforme disposto no art. 74, § 1. º da Constituição Federal.

Art. 2º. O art. 1º, da Lei Municipal nº 551/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica excluída a vinculação da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE do Gabinete do Prefeito, passando a nominada Secretaria à condição de Unidade Administrativa, Orçamentária e Financeira.Art. 3º. Os recursos orçamentários e de estruturação física referentes à Ouvidoria Geral alocados no Gabinete do Prefeito serão transferidos para a Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Itaitinga/CE.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2021.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

Ver Anexo 01 no link

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