Diário oficial

NÚMERO: 757/2022

23/11/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 23/11/2022 17:50:57 - IP com nº: 169.254.106.95

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - RETIFICAÇÃO DE PORTARIA: 202/2022
RETIFICAR a Portaria nº 005, de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o Sr. FRANCISCO DEMETRIUS DE SOUSA E SÁ para exercer o cargo de Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social – Itaitinga-PREV.
PORTARIA Nº 202/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 005, de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o Sr. FRANCISCO DEMETRIUS DE SOUSA E SÁ para exercer o cargo de Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social Itaitinga-PREV, somente referente ao nome do cargo que o servidor exerce.

Onde lê-se: Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social Itaitinga-PREV.

Leia-se: Presidente do Fundo Municipal de Seguridade Social do Município de Itaitinga.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 22 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 203/2022
EXONERAR o Sr. GUSTAVO GONDIM MACHADO do cargo de DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR, lotado na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.
PORTARIA Nº 203/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

EXONERAR o Sr. GUSTAVO GONDIM MACHADO do cargo de DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR, lotado na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de novembro de 2022.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 22 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 204/2022
EXONERAR a Sra. CLAUDIA HELENA DE QUEIROZ do cargo de DIRETORA ESCOLAR da E.E.F. FRANCISCA DE MORAIS FERRER – ESCOLA TIPO A, lotada na Secretaria de Educação deste Município.
PORTARIA Nº 204/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. CLAUDIA HELENA DE QUEIROZ do cargo de DIRETORA ESCOLAR da E.E.F. FRANCISCA DE MORAIS FERRER ESCOLA TIPO A, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 17 de novembro de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 22 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 205/2022
NOMEAR a Sra. CLAUDIA HELENA DE QUEIROZ para o cargo de DIRETORA ESCOLAR da E.E.F. FRANCISCA DE MORAIS FERRER – ESCOLA TIPO A, lotada na Secretaria de Educação deste Município.
PORTARIA Nº 205/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. CLAUDIA HELENA DE QUEIROZ para o cargo de DIRETORA ESCOLAR da E.E.F. FRANCISCA DE MORAIS FERRER ESCOLA TIPO A, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 18 de novembro de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 22 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 206/2022
DESIGNAR o Sr. CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, Chefe de Gabinete, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaitinga/CE, em razão da licença para tratamento de saúde da titular da pasta.
PORTARIA Nº 206/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Sr. CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, Chefe de Gabinete, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaitinga/CE, em razão da licença para tratamento de saúde da titular da pasta, a partir do dia 18 de novembro de 2022, enquanto perdurar a licença.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 201, de 21 de novembro de 2022.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de novembro de 2022.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Leis - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA: 842/2022
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Itaitinga para o exercício financeiro de 2023.
Lei nº 842/2022, de 31 de outubro de 2022.

Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Itaitinga para o exercício financeiro de 2023.

O Senhor Antônio Marcos Tavares, Prefeito Municipal de Itaitinga - CE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e deliberação do poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2023, que trata sobre a estimativa da receita e fixação da despesa para a devida análise e aprovação:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaitinga para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, no Plano Plurianual 2022-2025 com as atualizações das projeções e compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal o montante de R$ 201.774.069,40 (duzentos e um milhões setecentos e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e quarenta centavos) e fixa a despesa em igual valor:

I O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 201.774.069,40 (duzentos e um milhões setecentos e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e quarenta centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:

FONTES DE RECURSOSVALOR EM R$Receitas Correntes198.659.009,40 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria26.207.000,00 Receita de Contribuições8.765.000,00 Receita Patrimonial6.352.000,00 Transferências Correntes156.660.959,40 Outras Receitas Correntes674.000,00Receitas de Correntes Intra8.984.000,00 Contribuições8.984.000,00Dedução de Receitas-12.638.940,00 Transferências Correntes Retif. FUNDEB-12.638.940,00Receitas de Capital6.770.000,00 Transferências de Capital6.770.000,00TOTAL GERAL201.774.069,40Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º A despesa total fixada, no mesmo valor da receita orçamentária, desdobrados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no montante de R$ 201.774.069,40 (duzentos e um milhões setecentos e setenta e quatro mil sessenta e nove reais e quarenta centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:

I - Orçamento Fiscal: R$139.481.249,40 (cento e trinta e nove milhões quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) e;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 62.292.820,00 (sessenta e dois milhões duzentos e noventa e dois mil oitocentos e vinte reais).

Art. 4° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.

ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIAVALOR EM R$Câmara Municipal de Itaitinga7.460.000,00Gabinete do Prefeito3.030.600,00Procuradora Geral do Município922.000,00Secretaria de Administração2.461.250,00Secretaria de Finanças4.403.200,00Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico912.000,00Secretaria de Infraestrutura19.339.700,00Secretaria de Cultura e Turismo2.480.539,40Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil2.282.000,00Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca3.327.200,00Secretaria de Esporte e Juventude1.740.000,00Secretaria de Educação84.042.760,00Secretaria de Saúde37.388.400,00Secretaria do Trabalho e Ação Social5.975.420,00Fundo Municipal de Previdência Social18.929.000,00Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral de Município759.000,00Secretaria Municipal Seg. Pública Trânsito Defesa Civil Div. Vig. Pública6.321.000,00TOTAL GERAL201.774.069,40Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 5o Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até os limites de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma autorizada por esta lei, tendo em vista as redações do artigo 29 da Lei Municipal n° 738, de 25 de junho de 2021 mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

I Utilizando-se a fonte de recursos prevista no inciso I do § 1° e § 2° do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre ativo e passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no Exercício de 2022.

II Utilizando-se da fonte de recurso excesso de arrecadação representando pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentada o excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1° e § 3° e 4°, do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 8° parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 de 04 de Maio de 2000.

III Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidos no inciso III, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo.

IV Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções n° 40 e 43 do Senado Federal.

Parágrafo Primeiro: Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações orçamentárias, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no artigo 43°, § 1°, III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.

Parágrafo Segundo: O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 6º Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.

Parágrafo Único: O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7° O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.

Art. 8° Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos exigidos pela Lei n° 4.320/64 integrantes a seguir:

I Demonstrativo Das Receitas Por Fonte e Despesas Por Órgãos;

II Demonstrativo Das Receitas por Fonte e Despesas por Unidades Orçamentárias;

III Receitas por Fontes e Despesas por Funções;

IV Demonstrativo da Receita E Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

V Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas;

VI Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

VII Detalhamento da Despesa;

VIII Programa de Trabalho Anexo 6 Da Lei 4.320/64;

IX Detalhamento da Despesa por Órgãos E Funções;

X Demonstrativo da Legislação da Receita Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;

XII Despesa Fixada Das Fontes de Recurso por Órgão e Unidade;

XIII Receita e Despesa por Fonte de Recursos;

XIV- Receita e Despesa por Fontes de Recursos Sintético

Art. 9º O Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 5° desta lei.

Art. 10º Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal fixados em suas dotações orçamentárias conforme os termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009.

Art. 11º Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do comportamento das receitas arrecadadas e atualização das projeções.

Art. 12º O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 13º O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.

Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 31 dias do mês de outubro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

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