Diário oficial

NÚMERO: 936/2023

06/09/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 06/09/2023 17:04:30 - IP com nº: 192.168.0.2

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SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - Aviso de Licitação: 2023.09.01-01PE/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE APOIO AO SERVIÇO DA DEFESA CIVIL JUNTO A “SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL” DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 11 de Setembro de 2023 a 20 de Setembro de 2023 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao Pregão Eletrônico nº 2023.09.01-01PE, tipo menor preço global/lote, sob o Registro de Preços, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE APOIO AO SERVIÇO DA DEFESA CIVIL JUNTO A SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 20 de Setembro de 2023, às 10h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h e 15min do dia 20 de Setembro de 2023 (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 05 de Setembro de 2023. Eduarda Almeida Silvestre - Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Licitação: 2023.09.04-01PE/2023
aquisição de kit´s bebê gestantes em conformidade com o art. 22 da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social/Benefícios Eventuais.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 11 de Setembrode 2023 a 21 de Setembro de 2023 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao Pregão Eletrônico N° 2023.09.04-01PE, tipo menor preço global/lote, tendo como objeto o Registro de Preços visando a aquisição de kit´s bebê gestantes em conformidade com o art. 22 da LOAS Lei Orgânica da Assistência Social/Benefícios Eventuais, no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 21 de Setembro de 2023, às 10h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10horas e 15mindo dia 21 de Setembro de 2023 (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. A Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Designação: 003/2023
DESIGNAR a servidora MARIA DO SOCORRO COSTA portadora RG nº2001098168451 e CPF nº456.232.873-87, indicada pela SME(Secretaria Municipal de Educação) como colaboradora junto ao Banco do Brasil.
PORTARIA Nº 003/2023- SME, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR a servidora MARIA DO SOCORRO COSTA portadora RG nº2001098168451 e CPF nº456.232.873-87, indicada pela SME(Secretaria Municipal de Educação) como colaboradora junto ao Banco do Brasil para que possa ter acesso aos saldos bancários desta secretaria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA-CE, em 05 de setembro de 2023.

Atenciosamente,

Maria Goretti Martins Frota

SecretáriaMunicipal de Educação de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 039/2023
Decreta ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2023 no âmbito do Município de Itaitinga,e dá outras providências.
DECRETO nº 039/2023, DE 06 DE setembro de 2023.

Decreta ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2023 no âmbito do Município de Itaitinga,e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da na data consagrada às comemorações do dia 07 de setembro, feriado nacional dedicado à Independência do Brasil;

CONSIDERANDO que a manutenção de expediente da sexta feira, dia 08 de setembro de 2023, em sua normalidade, seria contraproducente;

CONSIDERANDO,ainda, que o Governo do Estado decretou ponto facultativo no dia 08de setembro 2023, em comemoração ao dia da Independência do Brasil;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da AdministraçãoPública Municipal de Itaitinga, em todo o expediente do dia 08 de setembro de 2023, dia da Independência do Brasil.

Art. 2º- Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de descontinuidade,ficando devidamente assegurados o fornecimento dos serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 06 de setembro de 2023.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA : 004/2023
Dispõe sobre o Rito Processual Administrativo de Reconhecimento de Dívida no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2023, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Rito Processual Administrativo de Reconhecimento de Dívida no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE.

A SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da competência que lhe foi atribuída na Lei Municipal n°415 de 14 julho 2011.

CONSIDERANDO a disposição do art. 59, § único da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que em caso de nulidade do contrato administrativo a Administração tem dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado;

CONSIDERANDO o ordenamento dos art. 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que justificam o procedimento de Reconhecimento de Dívida;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 60, 61, 62, 63 e 64 e seus parágrafos da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, que determinam a ordem das etapas de realização da despesa pública; e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para o reconhecimento de dívida no âmbito deste Municípío;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem a finalidade de instituir o rito do Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida, referente às dívidas contraídas pelos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, de maneira excepcional.

Art. 2º Os servidores deverão observar as determinações presentes nesta Instrução Normativa, e os demais normativos internos.

CAPITULO II

DA LEGITIMIDADE

Art. 3º O processo administrativo de Reconhecimento de Dívida poderá ser iniciado a pedido do interessado ou através da Administração Pública.

§1° Quando do interessado, o processo será iniciado através de solicitação do reconhecimento da dívia.

§2° Quando da Administração Pública, o processo será iniciado por meio de ofício, através das autoridades competentes, caso seja de conhecimento sua existência.

Art. 4° Consideram-se autoridades competentes para promover atos relativos ao reconhecimento da dívida:

I o Gestor do Órgão, quando da notificação de instauração de ofício do processo de reconhecimento de dívida;

II - a Procuradoria Geral, quando realizado uma análise técnica jurídica (Parecer Jurídico).

III a Controladoria e Ouvidoria Geral, quando da análise de todo o procedimento processual realizado pelo Órgão ou Entidade da administração pública para o reconhecimento da dívida.

CAPITULO III

DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Seção I

Do Pedido de Reconhecimento de Dívida

Art. 5º O interessado que prestar serviços para esta municipalidade, poderá solicitar a instauração de Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida.

'a71° A solicitação será realizada mediante requerimento ao Gestor daquele Órgão específico, solicitando o reconhecimento da dívida, com justificativa e documentos comprobatórios referentes ao serviço prestado ou bem fornecido.

§2º A abertura do processo será realizada mediante Termo de Abertura de Reconhecimento de Dívida, pelo Gestor do devido contrato, devidamente instruído com justificativas e documentos comprobatórios.

Art. 6º O pedido de Reconhecimento de Dívida deverá, preferencialmente, ser apresentado pelo interessado, devidamente qualificado, e instruído da seguinte forma:

I - Formulação do pedido, mediante apresentação de documento fiscal da prestação de serviço ou do fornecimento do material, contendo a descrição dos serviços prestados ou do bem fornecido;

II - Identificação do Credor;

III - Contrato firmado que se refere a dívida (se houver);

IV - Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

VI - Todos os documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem que subsidie a alegação da dívida;

VII - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

§1º Nos casos excepcionais onde não houver contrato formalizado entre o interessado pelo reconhecimento da dívida a esta municipalidade, o pedido deverá constar, no que couber, os dados específicos dos incisos anteriores.

§2º É vedada aos Órgãos a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao saneamento de eventuais falhas ou vícios procedimentais.

Art. 7º Autuado o processo, a autoridade competente, descrita no inciso I, do art. 4° deste normativo, elaborará relatório circunstanciado, fundamentando sua decisão.

§1º No caso de não acolhimento do pedido de reconhecimento de dívida, o interessado será informado para ciência e apresentação de defesa administrativa, para que, caso queira, saneie os vícios elencados na decisão, no prazo de 10 (dez) dias corridos.

§2º Caso o interessado apresente defesa, esta deverá ser dirigida à autoridade que decidiu pelo não acolhimento do pedido, a qual deverá exercer o juízo de reconsideração no prazo de 7 (sete) dias corridos.

§3º A ciência do interessado será encaminhada via e-mail ou mediante ofício.

§4º É dever do interessado manter seu domicílio atualizado junto aos Orgãos da Prefeitura Municipal.

Seção II

Do Reconhecimento da Dívida

Art. 8° O processo administrativo de reconhecimento de dívida deverá, preferencialmente, ser instruído pelo gestor do contrato com os seguintes documentos:

I - Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida, com justificativa, para a despesa não ter sido paga em época própria e de forma regular;

II - Todos os documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da dívida;

III - Cálculo demonstrativo dos valores devidos, caso necessário;

IV - Nota fiscal devidamente atestada (quando houver);

V - Contrato (quando houver);

VI - Declaração de existência de recursos orçamentários pelo setor de contabilidade do município;

VII - Declaração do não comprometimento da LOA do ano vigente pelo Ordenador de Despesas;

§1º No caso da inexistência de dotações orçamentárias existentes, deverá o Órgão propor a abertura de créditos adicionais (especiais ou extraordinários), ou incluir sua previsão na LOA do ano seguinte, com a finalidade de atender a despesa.

Art. 9º Após a conferência de toda documentação, o Órgão encaminhará o processo à Procuradoria Geral para análise e elaboração de parecer quanto aos aspectos jurídicos, bem como para que seja verificada a existência de processos judiciais com o mesmo objeto.

§ 1º Caso haja ou sobrevenha ação judicial com o mesmo objeto do procedimento de reconhecimento de dívida, a Administração deverá notificar a interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento, para que se manifeste quanto ao interesse em desistir da ação judicial.

§ 2º Não havendo a desistência da ação judicial, o processo administrativo de reconhecimento de dívida deverá ser sobrestado, e as discussões devem ser transpostas ao processo judicial, sem qualquer impeditivo de que a Administração reconheça o débito, desde que o faça no âmbito judicial.

§ 3º Posteriormente à análise e elaboração de parecer pela Procuradoria Geral, o processo retornará ao Órgão para que sejam realizados eventuais ajustes/correções.

§ 4º Após todo rito processual supracitado, o processo deverá ser enviado à Secretaria de Finanças, para que seja realizado o registro contábil da obrigação a pagar no Sistema Informatizado de Contabilidade, nos termos dos arts. 89 e 100 da Lei n º 4.320, de 1964, e do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 10. O Órgão encaminhará o processo, através do Sistesma Informatizado de Pagamento à Controladoria, para análise dos documentos juntados, devidamente assinados, para posterior autorização do pagamento.

Seção IV

Do pagamento

Art. 11. Realizados os trâmites descritos anteriormente, o Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida deverá ser encaminhado através o Sistema Informatizado de Pagamento à Secretaria de Finanças para proceder o pagamento.

§1° No caso de não haver dotação orçamentária que possibilite a emissão de nota de empenho, deverá o processo ser instruído, conforme o § 1º do art. 8°.

Art. 12. A Secretaria de Finanças realizará o pagamento da dívida, e posteriormente enviará para o Setor de Contabilidade para arquivamento por ordem cronológica para fins de ulterior verificação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Não haverá prejuízo da apuração de responsabilidade a quem der causa ao reconhecimento da dívida, conforme Orientação Normativa/AGU nº 04/2009.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Ériton Prudêncio P. Gomes

Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral

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