ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 603 DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Itaitinga;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaitinga;
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecida a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial, em conformidade com os arts. 1o e 2o da Lei nº 603 de 21 de dezembro de 2017, nos termos do artigo seguinte.
Art.2º Conforme indicado na Avaliação Atuarial do exercício de 2023, do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaitinga/CE e, considerando o plano de amortização estabelecido no art.1º, Inciso II da Lei 603 de 21 de dezembro de 2017, foi apurado um superavit atuarial de R$ 33.948.546,82 (trinta e três milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), o que permite a revisão do plano de amortização vigente, desta forma o novo plano de amortização prevê a aplicação de uma alíquota de custo suplementar inicial de 16,00% (dezesseis vírgula zero por cento) no ano de 2023, e que irá variar ao longo de 34 anos conforme a tabela seguinte:
Ano Alíquota Suplementar 2023 16,00 2024 17,73 2025 a 2056 30,76 Parágrafo Único. A taxa suplementar de que trata o caput passará a vigorar a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 01 de agosto de 2023.
Antônio Marcos Tavares
Prefeito Municipal