As progressões dos integrantes do Quadro de Profissionais da Educação obedecerão ao disposto no Art. 25 a 32, da Lei nº 367/2009 e no Art. 11 a 21, da Lei nº 445/2012, dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Grupos Ocupacionais do Magistério e Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação de Itaitinga.
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Institucional
Prefeito Antônio Marcos Tavares
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