Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito(a)

Antônio Marcos Tavares (Marquinhos) é natural de Fortaleza/CE, filho de Rosilene Cavalcante Tavares e Lourival Assunção Tavares. Concorreu ao cargo de vice-prefeito de Itaitinga, formando chapa com Paulo César Feitosa Arrais, pelo PL. Exerceu a função de vice-prefeito do dia primeiro de [...]

Mais infomações

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV - ITAITINGAPREV Mais informações
JOAO BATISTA

PRESIDENTE DE FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE ITAITINGA

RUA AURÉLIO BENTES TEIXEIRA , Nº 361-A - CENTRO - CEP: 61.880-000

08:00 ÀS 17:00

(85) 3377-1772

fmps@itaitinga.ce.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE Mais informações
RENATA FLAVIA

CHEFE DE GABINETE

AV. CEL. VIRGÍLIO TÁVORA , Nº 1710 - ANTÔNIO MIGUEL - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

(85) -.3513-2002

chefiadegabinete@itaitinga.ce.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
SOCORRO PORTELA

PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICIPIO

RUA MANOEL DE SOUSA , Nº 215 - CENTRO - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

(85) 3513-2005

procuradoria@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROLE INTERNO Mais informações
ERITON PRUDÊNCIO

SECRETÁRIO(A) DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RUA MANOEL DE SOUSA , Nº 215 - CENTRO - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

(85) 3513-2007

controladoria@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SEGURANÇA Mais informações
CEL DELADIER

SECRETÁRIO(A) DE SEGURANÇA E TRÂNSITO

RUA MIGUEL SOARES CAVALCANTE , Nº 60 - ANTÔNIO MIGUEL - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

(85) -.3513-2102

seguranca@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO Mais informações
EVERARDO DE SOUSA

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUSA , Nº 215 - CENTRO - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

(85) 3513-2010

administracao@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA Mais informações
RICARDO MONTEIRO

SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

AVENIDA DEP. PAULINO ROCHA , Nº 7391 - CARACANGA - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 15:00

(85) 3513-2104

agricultura@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - CULTURA E TURISMO Mais informações
RODOLF FORTE

SECRETÁRIO(A)

RUA FRANCISCO CORDEIRO DE OLIVEIRA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

(85) 3513-2038

cultura@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEI Mais informações
GORETTI

SECRETÁRIO(A)

RUA ARISTIDES PEREIRA CAMPOS , Nº 403 - PARQUE SANTO ANTÔNIO - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H / 13H ÀS 17H

(85) 3513-2061

educacao@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - S.M.F Mais informações
PEDRO JUNIOR

SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS

RUA MANOEL DE SOUSA , Nº 215 - CENTRO - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

(85) 9.3300-6057

financas@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - INFRAESTRUTURA Mais informações
JOSE INACIO

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL ALVES DE ASSIS , Nº 180 - PARQUE SANTO ANTÔNIO - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

(85) 3513-2069

infraestrutura@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - S.M.J.E Mais informações
JASIEL

SECRETÁRIO(A)

RUA JONAS ALVES BARBOSA , Nº 01 - ANTÔNIO MIGUEL - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

(85) 3513-2075

esporte@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - MEIO AMBIENTE Mais informações
ARILO

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUSA , Nº 547 - PARQUE GENESARÉ - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

(85) 9.9163-6442

meioambiente@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLADE Mais informações
DULCYNARDO

SECRETÁRIO(A) DE PLANEJAMENTO

AVENIDA CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA , Nº 1710 - ANTÔNIO MIGUEL - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

seplade@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE Mais informações
ANGELO LEITE

SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE

TRAVESSA ESTER CAVALCANTE ASSUNÇÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H / 13H ÀS 17H

(85) 3513-2091

saude@itaitinga.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - STAS Mais informações
ERIVANDA

SECRETÁRIO(A)

RUA BOA ESPERANÇA , Nº 81 - PONTA DA SERRA - CEP: 61.880-000

SEGUNDA À SEXTA DE 08 ÀS 12H E 13H ÀS 17:00

(85) 3513-2011

assistenciasocial@itaitinga.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

I - acompanhar a organização dos serviços técnicos; II - acompanhar a execução orçamentária do ITAITINGA/ PREV, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão; III - examinar as prestações efetivadas pelo ITAITINGA/PREV aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis; IV - proceder, em face dos documentos de receita e despesa, à verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento aos órgãos competentes; requisitar informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificar os responsáveis para correção de irregularidades verificadas, exigindo as providências de regularização; VI - propor ao CMP as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura da transparência da administração do ITAITINGA/PREV; VII - acompanhar, juntamente com o CMP, o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificando o Prefeito Municipal e demais titular de órgãos filiados ao RPPS, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos; VIII - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, exigindo as regularizações quando necessárias; IX - dirigir e coordenar as atividades do CMP; X - convocar e instalar e presidir as reuniões; XI - avocar o exame e propor solução de quaisquer assuntos do Interesse do ITAITINGA/PREV; XII - autorizar pagamentos, mediante assinatura em cheques, destinados a compras e serviços relacionados às atividades do ITAITNGA/PREV; XIII - contratar, após a realização de processo licitatório, e com interveniência da Secretaria da Administração do Município, empresas especializadas na elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros organizacionais relativos a assuntos de sua competência; XIV - coordenar e supervisionar os trabalhos de instrução processual de deferimento e pagamento de benefícios de aposentadorias, pensões, auxílio doença, salário maternidade, auxílio - reclusão e salário - família; XV - proceder aos demais atos necessários à fiscalização do ITAITINGA/PREV, bem como da gestão do Regime Próprio de Previdência do Município.

II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

I - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; V - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional; VI - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Itaitinga; VIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; IX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; X - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XIII - promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XIV - proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

I - promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; II - promover a inscrição da Dívida Ativa; III - promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; IV - assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores; V - representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; VI - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; VII - Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; IX - elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; X - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; XI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Itaitinga, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII - exercer outras atividades correlatas.

I - Controlar as gestões orçamentária, financeira patrimonial do Poder Executivo; II - Acompanhar a execução do orcamento e dos programas de trabalho a cargo do Poder Executivo; III - Verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados alcançados pelos administradores; IV - Criar condições para assegurar eficácia ao controle externo; V - Orientar os administradores, mediante o fornecimento de subsidios e de informações, visando ao aperfeicoamento das atividades de planejamento, orçamento e programação financeira; VI - Coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar a administração do Poder Executivo, prática da gestão administrativa.

I - Estabelecer articulação e parcerias, colaboração com os diversos Órgãos de Segurança, da Justiça, Cidadania e Defesa Civil dos Governos Estadual e Federal, com governos municipais da Estado do Ceará, comunidade organizada, local e regional, par assegurar e implementar soluções referentes à Segurança, Trânsito e Defesa Civil no território municipal II - A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vigilância Pública de Itaitinga deverá viabilizar a ajuda e cooperação ao nível do Município, das ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções, com vistas a implantação coordenada de medidas preventivas, e de medidas repressivas que visem a promoção da segurança pública, bem como a coordenação do trânsito e a implementação de tecnologia para vigilância do município, tendo como atribuições básicas; III - Representar o Poder Executivo Municipal para tratar de assuntos relacionados à Segurança, ao Trânsito e à Defesa Civil, no intuito de fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: a) O Poder Judiciário; b) O Ministério Público; c) As Polícias Civil e Militar; b) As entidades governamentais ou não que tenham seus trabalhos relacionados diretamente com os problemas sociais e indiretamente com a segurança pública. IV - Formular uma política de cooperação e integração nas áreas de segurança pública, trânsito e Defesa Civil; V - Controlar e coordenar os órgãos subordinado e anexos à Secretaria.

-Estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, coordenar e supervisionar, controlar os assuntos concernentes ao pessoal civil em todo o âmbito da administração municipal; -Modernização e organização administrativa e ou serviços de processamentos de dados; -Elaborar portarias regulamentadoras de decretos relativos ao pessoal civil; -Coordenar a política salarial do município; -Elaborar propostas relativas ao servidor público; -Emitir relatório sobre as ações da Secretaria ao Prefeito Municipal; -Informar anualmente mos prazos Constitucionais a RAIS; -Proceder a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura; -Realizar atividades referentes a serviços de manutenção, conservação e segurança de bens patrimoniais da Prefeitura; -Realizar estatísticas de consumo dos diversos materiais recebidos e distribuídos, visando estabelecer níveis de estoque adequados em relação a demanda;Realizar inspeção periódica nos veículos da Prefeitura, com o intuito de atestar o estado de conservação, que será levado em conta no cálculo de depreciação; -Realizar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de servidores; -Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contra-cheques, direitos e benefícios, além do registro funcional dos Servidores; -Manter atualizadas as informações do cadastro funcional dos servidores; -Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de desempenho dos servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano de Cargo , Carreiras e Salários; -Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam as necessidades e os objetivos dos diversos Órgão Municipais.

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca de Itaitinga, tem como função coordenar a Política Agrícola do Município, prestando assistência técnica e extensão rural, prestando apoio aos agricultores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abstecimento e segurança alimentar; realizar a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal na produção primária e estabelecimentos de produção; zelar pela saúde animal e pública, coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agorindustrial e de abastecimento, além de planejar, apoiar, coordenar e excutar programas de capacitação de agricultores familiares, por meio dos Órgãos competentes disponíveis; fornecer dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. Coordenar as políticas públicas municipais, nas áreas da agricultura, pecuária e pesca.

I. Participar da elaboração e implementação de políticas de cultura e turismo; II. Elaborar seu Regimento interno; III. Participar da elaboração dos Planos Municipais de Cultura e Turismo do município de Itaitinga, estabelecendo programas, atividades metas a serem alcançados: IV. Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos planos municipais de Cultura e Turismo de Itaitinga. V. Participar da elaboração de programas orçamentários anuais das áreas de Cultura e Turismo procedendo posteriormente sua devida aprovação; VI. Deliberar, supervisionar e avaliar captação e a aplicação dos recursos destinados à Cultura e ao Turismo municipal; VII. Estimular ? participação comunitária, incentivando a criação de comitês de Cultura e de Turismo para fomentar a sustentabilidade dessas atividades no âmbito local; VIII. Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da Cultura e do Turismo que fixam doutrinas Ou normas emanadas do poder competente; IX. Divulgar atividades deste Conselho assuntos ligados as áreas, através e da criação de um boletim, jornal, rádio ou qualquer outro veículo de comunicação; X. Promover ou incentivar integração de atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com práticas culturais e turísticas de interesse municipal; XI. Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da Cultura e do Turismo; XII. Fiscalizar os programas e a execução de normas específicas da Cultura e Turismo, dentro dos limites do Município promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Natural e cultural (material e imaterial) do Município; XIII. Formalizar, em conjunto com a Secretaria de Cultura do Município, as diretrizes a serem qualificação da população local e que devem compor os calendários turístico e cultural municipal; XXIV. Executar outras atividades correlativas; XXV. Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura e Turismo dos municípios, dos Estados e da União; XXVI. Manifestar-se sobre consultas de natureza cultural e/ou turística formuladas por qualquer entidade organizada legalmente constituída;

Desenvolver e melhorar o Sistema Municipal de Ensino

Garantir a educação básica (educação infantil ao ensino fundamental II) no município de Itaitinga;

Promover a formação integral dos alunos com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mercado de trabalho

Execução da política econômica, tributária e financeira da Administração; * Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; * Gestão da legislação tributária e financeira do Município; * Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes; * Fiscalização dos tributos devidos ao Município; * Inscrições de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução fiscal; * Elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA); * Programação de desembolso financeiro, guarda e movimentação de valores; * Empenho, liquidação e pagamento das despesas; * Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro; * Prestação anual de contas e exigências ao TCM e CGU; * Controle e a fiscalização da gestão pública; * Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município.

É da competência da Secretaria Municipal da Infraestrutura, o planejamento, a execução, a implementação e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, bem como a expedição de atos de autorização, de permissão ou concessão de seu uso. Compete-lhe, ainda, o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações; a repressão aos loteamentos e construções clandestinas e ao comércio irregular; o planejamento operacional e a execução das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; o controle e execução de serviços de sinalização urbana e de iluminação púbica; a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e da fiscalização da coleta do lixo; administração e manutenção de canteiros e serviços funerários; a implantação e manutenção de sistemas de sinalização.

I - elaborar e propor as políticas municipais de esporte e lazer, de promoção do protagonismo juvenil e as políticas antidrogas, bem como as ações necessárias à sua implantação; II - articular-se com o Governo Federal e os órgãos estaduais, objetivando promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil. III - promover o esporte socioeducativo como meio de inclusão, bem como acões que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de liderancas jovens e de vocações esportivas; IV -garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes, mediante o monitoramento dos territórios esportivos, a capacitação de pessoal a aplicação de critérios legais, incluindo o da proporcionalidade de recursos e o de indicadores de resultados para a aferição da eficiência de sua atuação; V - promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas, de lazer e de fomento ao protagonismo juvenil, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais; VI - Planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção e tratamento do uso de substâncias e de produtos psicoativos, visando à recuperação e à reinserção social do dependente químico; VII - ampliar e apoiar a recuperação e a modernizacão das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no município. VIII - exercer atividades correlatas.

Na qualidade de órgão da administração municipal responsável, promover, de forma permanente a Proteção Ambiental, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal; Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano; Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município de acordo com a defesa do meio ambiente e os princípios da precaução e da sustentabilidade; Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia; Efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal; Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade; Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n° 237/97, enquanto órgão do SISNAMA, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 140/2011. Executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado; Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente; Prevenir e combater as diversas formas de poluição; Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município; Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural; Promover a educação ambiental; Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação; Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições; Definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso; Projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação; Promover ações de defesa do meio ambiente; Realizar a arrecadação e gestão dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Realizar a implantação e operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao meio ambiente; Outras atividades correlatas.

Analisar, Aprovar e Acompanhar projetos de fomento da indústria, comércio e serviço;

Definir prioridades dos investimentos que vise o rápido e sustentável crescimento (necessário e urgente) da cidade Itaitinga;

Definir, orientar e acompanhar programas incentivos fiscais as empresas;

Deliberar de maneira estratégica e interdisciplinar a política de Crescimento e Desenvolvimento Econômico da cidade Itaitinga;

Desenvolver políticas de apoio, incentivo e fomento aos pequenos e médios empreendedores;

Desenvolver, Analisar e Acompanhar o orçamento (contábil) do Município;

Exercer demais atividades necessárias ao cumprimento de sua competência.

Gerar Crescimento e Desenvolvimento econômico buscando sempre diminuir as desigualdades sociais entre os agentes econômicos;

Incentivo a participação da Economia Solidária & Economia Criativa;

Orientar processos administrativos assim como também execução das atividades laborais internas a fim de maximizar os serviços prestados a população e, os recursos públicos;

Participar, através de seu secretário(a), de reuniões em órgãos congêneres no âmbito regional, estadual e nacional;

I - gerenciar e coordenar o slotema uniicado de saúde no timbito dó munioilo em articulação com a Secretaria de Saúde do Estado; Il - elaborar e atualizar periodicamente o plano municipal de saúde de acordo com as diretilzes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde em consonência com o plano estadual de saúde; Ill - elaborar proposta orçamentária complementar do SUS para o município; IV - administrer o Fundo Municipal de Saúde; V - a compatibitzação e a complementação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de acordo com a realidade municipal; VI - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbi-mortalidade no âmbito do município; VII - Implementar o sistema de Informações em saúde, no ámbito munioipal; VII - o planejamento e a execução das ações de controle das cordições de amblentes de trabalho e dos problemas de saúde com eles relacionados; IX - a administração e a execução das ações de serviços de saúde e de promoção nutricional de abrangência municipal ou Inter-municipal; X - participação no planejamento e execução das ações sanitárias e epidemiológicas e de saúde no ambito do municipio; XI - planejar e executar as ações de preservação e controle do meio ambiente, bem como de saneamento básico no âmbito municipal em consonância com os demais órgãos governamentais; XII - execução, no ambito do município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais, assim como de situações emergenciais; XIII - formar consórcios Inter-municipais de saúde; XIV - gerir laboratórios públicos de saúde; XV - fiscalizer as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las; XVI - avallar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados pelo município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde.

I - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

I - elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.

IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

IX - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

V - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

VI - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

VII - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VIII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;

X - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

XI - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII - exercer outras atividades correlatas

LEI MUNICIPAL: 951/2024 28/11/2024

28/11/2024

Dispõe sobre alteração dos art. 4º e 6º da Lei Municipal nº 928, de 03 de abril de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 950/2024 28/11/2024

28/11/2024

Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 486, de 17 de setembro de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 948/2024 18/10/2024

18/10/2024

Dá nova redação ao art. 1º e altera o anexo único da Lei nº 927/2024 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 949/2024 19/09/2024

19/09/2024

REVOGA A LEI Nº 335/2009 E A LEI Nº 552A/2015, CRIANDO O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ITAITINGA – CMPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 947/2024 04/09/2024

04/09/2024

Nomeia a quadra poliesportiva situada na Rua Eliatá Diógenes, Barrocão, de Francisco Deivid Sena Araújo, e dá outras providencias.

LEI MUNICIPAL: 946/2024 04/09/2024

04/09/2024

Nomeia a Escola situada na Rua Adelson Paiva, na localidade Umarí no bairro Ancurí, de Professora Júlia Ferrer de Serpa, e dá outras providencias.

LEI MUNICIPAL: 945/2024 05/08/2024

05/08/2024

Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga, e redefine sua estrutura organizacional, extinguindo e criando cargos de provimento em comissão, [...]

LEI MUNICIPAL: 944/2024 12/07/2024

12/07/2024

"Nomeia a Rua Caçulinha, CEP 61885-871, como Travessa Turmalina, no bairro Ancuri, e dá outras providências".

LEI MUNICIPAL: 943/2024 12/07/2024

12/07/2024

"Nomeia a Travessa Raimundo Ferreira Lima, no bairro Caracanga, e dá outras providências".

LEI MUNICIPAL: 942/2024 12/07/2024

12/07/2024

"Nomeia a Rua Adulão, no bairro Jabuti, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 941/2024 12/07/2024

12/07/2024

ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-ITAITINGAPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 940/2024 12/07/2024

12/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 939/2024 28/06/2024

28/06/2024

"Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para Legislatura 2025/2028, e dá outras providencias"

LEI MUNICIPAL: 938/2024 27/06/2024

27/06/2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAITINGA A DESAFETAR O IMOVEL OBJETO DA MATRICULA 16926 DIANTE DA NECESSIDADE DE ÁREA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BASICAS E DÁ OUTRAS [...]

LEI MUNICIPAL: 937/2024 06/06/2024

06/06/2024

"Dispõe sobre denominação de logradouro público, no bairro Caracanga e dá outras providências".

LEI MUNICIPAL: 935/2024 06/06/2024

06/06/2024

"Autoriza o Poder Executivo a alterar o nome da Rua Antônio Carlos Belchior para Travessa João Anastácio, e dá outras providencias".

LEI MUNICIPAL: 933/2024 06/05/2024

06/05/2024

Dispõe sobre a autorização de Cessão de Uso de Bem Imóvel à Empresa Integral Mix, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 932/2024 03/04/2024

03/04/2024

"Nomeia a Rua SDO1, CEP 61887-533, como Rua Dona Nair, e Rua SDO3, CEP 61887-530, como Travessa Dona Nair, no bairro Barrocão, e dá outras providências".

LEI MUNICIPAL: 931/2024 03/04/2024

03/04/2024

Nomeia a Rua B (SDO), Loteamento Castelo Branco, CEP 61885-856, como Rua da prosperidade, e Travessa José Avelino, CEP 61885-515, como Travessa Missão Vida e Luz, no bairro Ancu [...]

LEI MUNICIPAL: 930/2024 03/04/2024

03/04/2024

"Dispõe sobre a criação de cargos de Intérprete de Libras na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga e dá outras providências".

LEI MUNICIPAL: 929/2024 03/04/2024

03/04/2024

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 899, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 927/2024 21/03/2024

21/03/2024

Autoriza o Poder Execulivo a abrir Crédito Adicional no Orçamerrto Municipal e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 926/2024 14/03/2024

14/03/2024

DENOMINA DE DOUTOR PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS A POLICLÍNICA DO HOSPITAL DE ITAITINGA, NA FORMA QUE INDICA.

LEI MUNICIPAL: 925/2024 14/03/2024

14/03/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA AS "TREZENAS DE SANTO ANTÔNIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 924/2024 14/03/2024

14/03/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA A "CAMINHADA DE SÃO JOSÉ",E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 923/2024 14/03/2024

14/03/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA A "MARCHA PARA JESUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 922/2024 14/03/2024

14/03/2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 900/2023, QUE ESTABELECEU A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, EM CONFORMIDADE COM ART.76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAI [...]

LEI MUNICIPAL: 921/2024 14/03/2024

14/03/2024

Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis, imóveis, serviços, inclusive, de engenharia e obras públicas, sem ou com encargos não financeiros, pelos órgãos e e [...]

LEI MUNICIPAL: 920/2024 08/02/2024

08/02/2024

ALTERA A LEI Nº 858/2023, QUE ALTEROU O ART. 3º DA LEI Nº 806/2022, QUE CRIOU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA VINCULADOS AO POD [...]

LEI MUNICIPAL: 919/2024 08/02/2024

08/02/2024

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ELENCADOS NA LEI Nº 386, 27 DE MAIO DE 2010,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 032/2024 14/10/2024

14/10/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 030/2024 18/09/2024

18/09/2024

Delimita o prazo máximo para operações de crédito consignado emfolha de pagamenlo dos servidores municipais, e dá outras providencias.

DECRETO: 026/2024 26/08/2024

26/08/2024

Regulamenta a Lei Municipal nº 775/2021, de 08 de novembro de 2021, que dispõe sobre criação de área estratégica para grandes equipamentos - AEGE.

DECRETO: 024/2024 23/07/2024

23/07/2024

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital)

DECRETO: 023/2024 05/07/2024

05/07/2024

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos concernentes as datas contidas no Decreto Nº 17/2024 para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 20 [...]

DECRETO: 021/2024 11/06/2024

11/06/2024

Decreta ponto facultativo o expediente do dia 14 de junho de 2024, nos órgãos da Administração Pública do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

DECRETO: 019/2024 06/06/2024

06/06/2024

Dispõe sobre a regulamentação para recebimento de doações de bens móveis, imóveis, serviços, inclusive, de engenharia e obras públicas, sem ou com encargos não financeir [...]

DECRETO: 018/2024 28/05/2024

28/05/2024

Decreta ponto facultativo nos dias 30 e 31 de maio de 2024 no âmbito do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

DECRETO: 017/2024 06/05/2024

06/05/2024

REGULAMENTA O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024.

DECRETO: 016A/2024 02/05/2024

02/05/2024

Abre Crédito Adicional Suplementar, ao Vigente orçamento e dá outras providências.

DECRETO: 015/2024 30/04/2024

30/04/2024

Fica revogado o Decreto nº 051, de 08 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

DECRETO: 014/2024 30/04/2024

30/04/2024

Institui a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no âmbito do Poder Executivo do município de Itaitinga/CE.

DECRETO: 013/2024 30/04/2024

30/04/2024

Dispõe soóre a suspensão de todas as rcdes sociais/mídias sociaís oficiais vinculada ao Poder Executivo Municipal DE ltaitinga por tempo determinado.

DECRETO: 010/2024 20/03/2024

20/03/2024

Decreta ponto facultativoo expediente do dia 28 de março de 2024, nos órgãos da Administração Pública do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

DECRETO: 009/2024 14/03/2024

14/03/2024

Decreta ponto facultativo no dia 19 de março de 2024 em todos os órgãos da Administração Pública Municipal de Itaitinga,e dá outras providências.

DECRETO: 007/2024 19/02/2024

19/02/2024

Institui no município de Itaitinga/CE o Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, e dá outras providências.

DECRETO: 006/2024 19/02/2024

19/02/2024

ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 005/2024 15/02/2024

15/02/2024

"Institui o Comitê Intersetorial da Busca Ativa Vacinal de Itaitinga/CE e nomeia os órgãos e membros desse Comitê no Município e dá outras providências."

DECRETO: 004/2024 09/02/2024

09/02/2024

Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

DECRETO: 003/2024 08/02/2024

08/02/2024

Decreta- ponto facultativo no Âmbito da Administração Pública Municipal nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

DECRETO: 053/2023 01/12/2023

01/12/2023

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 047/2023 31/10/2023

31/10/2023

Decreta ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2023 no âmbito do Município de Itaitinga,e dá outras providências.

DECRETO: 046/2023 30/10/2023

30/10/2023

DISCIPLINA A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA,EM CONFORMIDADE COM ART.76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E [...]

DECRETO: 045/2023 11/10/2023

11/10/2023

Dispõe sobre a redução do subsídio do Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete, Procuradora Geral e Presidente do Fundo de Previdência do Município de Itaitinga, e dá outr [...]

DECRETO: 044/2023 11/10/2023

11/10/2023

Decreta ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 no âmbito do Município de Itaitinga,e dá outras providências.

DECRETO: ERRATA AO DECRETO/2023 27/09/2023

27/09/2023

ERRATA AO DECRETO Nº 034/2023, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 928, DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO: 040/2023 19/09/2023

19/09/2023

Fica vedado a concessão de todo e qualquer benefício que venha onerar a despesa com pessoal,e dá outras providências.

DECRETO: 039/2023 06/09/2023

06/09/2023

Decreta ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2023 no âmbito do Município de Itaitinga,e dá outras providências.

DECRETO: 037/2023 28/08/2023

28/08/2023

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

DECRETO: 036/2023 28/08/2023

28/08/2023

DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE RENDA (IR) NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS PE [...]

CONVOCAÇÃO: 185/2024 18/11/2024

18/11/2024

CONVOCA NO ÂMBITO MUNICIPAL A 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO CPMRS/RMB 1ª CIMA E PUBLICA O REGIMENTO INTERNO DA 1ª CIMA.

NOMEAÇÃO: 184/2024 06/11/2024

06/11/2024

NOMEAR o Sr. THIAGO LUIZ SILVA BARBOSA para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Itaitinga, na forma da Legislação atual atinente à [...]

ADVERTÊNCIA: 08/2024 06/11/2024

06/11/2024

CONCORDAR com o parecer da Comissão Processante, a qual constatou que o servidor AGLAILSON QUEIROZ SANTOS, matrícula funcional XXX16, praticou a infração disciplinar de descum [...]

DESIGNAÇÃO: 181/2024 01/11/2024

01/11/2024

DESIGNAR o Sra. NATHALIA LIMA MARTINS ALCANTARA, Secretária Adjunta, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, de Itaitinga/CE, em razão do [...]

NOMEAÇÃO: 180/2024 01/11/2024

01/11/2024

NOMEAR o Sr. FRANCINEUDO SARAIVA SIQUEIRA para o cargo de DIVISÃO DE APOIO E PRESERVAÇÃO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, com lotação na Secretaria de Cultura e Turismo do [...]

DESIGNAÇÃO: 179/2024 25/10/2024

25/10/2024

CONSTITUIR a Comissão de Reavaliação e Regularização dos Imóveis pertencentes ao Município de Itaitinga, DESIGNAR os servidores abaixo denominados para fazer parte da Comis [...]

DESIGNAÇÃO: 178/2024 25/10/2024

25/10/2024

DESIGNAR o Sra. DANIELLE DOS SANTOS FALCÃO, Secretária Executiva, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga/CE, em r [...]

EXONERAÇÃO: 166/2024 16/10/2024

16/10/2024

EXONERAR a Sra. MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNÇÃO do cargo de DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE AUDITORIA NA ÁREA SOCIAL, lotada na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral, na form [...]

DESIGNAÇÃO: 01/2024 16/10/2024

16/10/2024

DESIGNAR os servidores Vagner Guimarães Silva Matricula 13369 e Valdiso Caetano Mendonça – Matricula 15230, como liquidante Geral Principal e Liquidante Geral Substituto, respe [...]

NOMEAÇÃO: 165/2024 07/10/2024

07/10/2024

Nomear os representantes do Poder Executivo e Sociedade Civil para compor o colegiado do CONSELHO MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAITINGA/CE, para [...]

DESIGNAÇÃO: 06/2024 07/10/2024

07/10/2024

Designar os profissionais abaixo relacionados para o desenvolvimento de atividades junto ao Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde.

EXONERAÇÃO: 164/2024 30/09/2024

30/09/2024

EXONERAR a Sra. DANIELLE BARROSO DE SOUSA do cargo de SUBDEPARTAMENTO ADMINSTRATIVO-FINANCEIRO, Símbolo-DAS-2, lotado na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral deste Munic [...]

NOMEAÇÃO: 158/2024 22/08/2024

22/08/2024

NOMEAR, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 386/2010, os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores a seguir relacio [...]

EXONERAÇÃO: 157/2024 20/08/2024

20/08/2024

EXONERAR o Sr. CID MATOS PRADO do cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA, lotada na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, na forma da Legisla [...]

EXONERAÇÃO: 156/2024 16/08/2024

16/08/2024

EXONERAR o Sr. FRANCISCO DOS SANTOS do cargo de DIVISÃO DE APOIO AS ATIVIDADES MUSICAIS, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, na forma da Legislação atua [...]

CESSÃO DE SERVIDOR: 155/2024 16/08/2024

16/08/2024

CEDER, com ônus para o Município de Redenção, o servidor WILSON ROBERTO MOURA DO NASCIMENTO – matrícula 13662, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer suas [...]

EXONERAÇÃO: 152/2024 25/07/2024

25/07/2024

EXONERAR a Sra. ANA KELLE SILVA DE LIMA do cargo de DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE AUDITORIA NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA, lotada na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral, na fo [...]

DESIGNAÇÃO: 149/2024 04/07/2024

04/07/2024

Designar, MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/CE sob o nº 5.436 com o múnus de Procuradora Geral do Município de Itaitinga; ANA K [...]

NOMEAÇÃO: 148/2024 04/07/2024

04/07/2024

NOMEAR o Sr. FRANCISCO SOARES TEIXEIRA NETO para o cargo de SUBPROCURADOR JUDICIAL, com lotação na Procuradoria Geral deste Município, na forma da Legislação atual atinente [...]

NOMEAÇÃO: 146/2024 28/06/2024

28/06/2024

. NOMEAR o Sr. RICARDO ALEXANDRE SINDEAUX FERREIRA para o cargo de DIRETOR DA CRECHE GERVASIO QUEIROZ MARINHO – TIPO A, com lotação na Secretaria de Educação deste Município [...]

NOMEAÇÃO: 145/2024 28/06/2024

28/06/2024

NOMEAR a Sra. MARIA BEZERRA RAMALHO para o cargo de DIRETORA DA ESCOLA CRECHE DO BAIRRO ANCURI – TIPO B, com lotação na Secretaria de Educação deste Município, na forma da L [...]

NOMEAÇÃO: 144/2024 28/06/2024

28/06/2024

NOMEAR o Sr. LUCIANO LUIZ DE SOUSA para o cargo de DIRETOR DA ESCOLA E.F. MANOEL NOVAIS DE OLIVEIRA – TIPO C, com lotação na Secretaria de Educação deste Município, na forma [...]

NOMEAÇÃO: 143/2024 28/06/2024

28/06/2024

NOMEAR a Sra. VITÓRIA MARIA FREITAS DE ALMEIDA para o cargo de COORDENADORA DA CRECHE GERVASIO QUEIROZ MARINHO – TIPO A, com lotação na Secretaria de Educação deste Municíp [...]

EXONERAÇÃO: 142/2024 28/06/2024

28/06/2024

EXONERAR a Sra. MARIA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS do cargo de DIRETORA DA CRECHE GERVASIO QUEIROZ MARINHO – TIPO A, lotada na Secretaria de Educação deste Município.

EXONERAÇÃO: 141/2024 28/06/2024

28/06/2024

EXONERAR a Sra. RUTH APARECIDA DE FREITAS OLIVEIRA do cargo de COORDENADORA DA ESCOLA DE E.F. MANOEL NOVAIS DE OLIVEIRA – TIPO A, lotada na Secretaria de Educação deste Municí [...]

EXONERAÇÃO: 140/2024 28/06/2024

28/06/2024

EXONERAR a Sra. MARIA BEZERRA RAMALHO do cargo de COORDENADORA DA CRECHE GERVASIO QUEIROZ MARINHO – TIPO A, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legis [...]

EXONERAÇÃO: 139/2024 28/06/2024

28/06/2024

EXONERAR o Sr. OSEIAS TARGINO DE OLIVEIRA do cargo de ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, lotado no Gabinete do Prefeito deste Município, na forma da Legislação atual atinente [...]

EXONERAÇÃO: 138/2024 28/06/2024

28/06/2024

EXONERAR o Sr. CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES do cargo de SUBPROCURADOR JUDICIAL, lotado na Procuradoria Geral deste Município, na forma da Legislação atual atinente à maté [...]

ADVERTÊNCIA: 05/2024 26/06/2024

26/06/2024

Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor JOSÉ RODRIGUES CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 12919, desta Secretaria, ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil Patrimonial Munic [...]

NOMEAÇÃO: 136/2024 20/06/2024

20/06/2024

NOMEAR a sra. MÔNICA CRISTINA DE SÁ VIANA para o cargo de COORDENADORA DE AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO, com lotação na Secretaria de Educação des [...]

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito