ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito(a)
Antônio Marcos Tavares (Marquinhos) é natural de Fortaleza/CE, filho de Rosilene Cavalcante Tavares e Lourival Assunção Tavares. Concorreu ao cargo de vice-prefeito de Itaitinga, formando chapa com Paulo César Feitosa Arrais, pelo PL. Exerceu a função de vice-prefeito do dia primeiro de [...]
PRESIDENTE DE FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE ITAITINGA
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CHEFE DE GABINETE
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PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICIPIO
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SECRETÁRIO(A) DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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SECRETÁRIO(A) DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
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SECRETÁRIO(A)
RUA MANOEL DE SOUSA , Nº 215 - CENTRO - CEP: 61.880-000
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RUA MANOEL DE SOUSA , Nº 215 - CENTRO - CEP: 61.880-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA MANOEL ALVES DE ASSIS , Nº 180 - PARQUE SANTO ANTÔNIO - CEP: 61.880-000
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RUA JONAS ALVES BARBOSA , Nº 01 - ANTÔNIO MIGUEL - CEP: 61.880-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA MANOEL DE SOUSA , Nº 547 - PARQUE GENESARÉ - CEP: 61.880-000
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SECRETÁRIO(A) DE PLANEJAMENTO
AVENIDA CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA , Nº 1710 - ANTÔNIO MIGUEL - CEP: 61.880-000
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SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE
TRAVESSA ESTER CAVALCANTE ASSUNÇÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 61.880-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA BOA ESPERANÇA , Nº 81 - PONTA DA SERRA - CEP: 61.880-000
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(85) 3513-2011
assistenciasocial@itaitinga.ce.gov.br
I - acompanhar a organização dos serviços técnicos; II - acompanhar a execução orçamentária do ITAITINGA/ PREV, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão; III - examinar as prestações efetivadas pelo ITAITINGA/PREV aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis; IV - proceder, em face dos documentos de receita e despesa, à verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento aos órgãos competentes; requisitar informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificar os responsáveis para correção de irregularidades verificadas, exigindo as providências de regularização; VI - propor ao CMP as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura da transparência da administração do ITAITINGA/PREV; VII - acompanhar, juntamente com o CMP, o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificando o Prefeito Municipal e demais titular de órgãos filiados ao RPPS, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos; VIII - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, exigindo as regularizações quando necessárias; IX - dirigir e coordenar as atividades do CMP; X - convocar e instalar e presidir as reuniões; XI - avocar o exame e propor solução de quaisquer assuntos do Interesse do ITAITINGA/PREV; XII - autorizar pagamentos, mediante assinatura em cheques, destinados a compras e serviços relacionados às atividades do ITAITNGA/PREV; XIII - contratar, após a realização de processo licitatório, e com interveniência da Secretaria da Administração do Município, empresas especializadas na elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros organizacionais relativos a assuntos de sua competência; XIV - coordenar e supervisionar os trabalhos de instrução processual de deferimento e pagamento de benefícios de aposentadorias, pensões, auxílio doença, salário maternidade, auxílio - reclusão e salário - família; XV - proceder aos demais atos necessários à fiscalização do ITAITINGA/PREV, bem como da gestão do Regime Próprio de Previdência do Município.
II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
I - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; V - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional; VI - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Itaitinga; VIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; IX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; X - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XIII - promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XIV - proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
I - promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; II - promover a inscrição da Dívida Ativa; III - promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; IV - assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores; V - representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; VI - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; VII - Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; IX - elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; X - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; XI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Itaitinga, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII - exercer outras atividades correlatas.
I - Controlar as gestões orçamentária, financeira patrimonial do Poder Executivo; II - Acompanhar a execução do orcamento e dos programas de trabalho a cargo do Poder Executivo; III - Verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados alcançados pelos administradores; IV - Criar condições para assegurar eficácia ao controle externo; V - Orientar os administradores, mediante o fornecimento de subsidios e de informações, visando ao aperfeicoamento das atividades de planejamento, orçamento e programação financeira; VI - Coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar a administração do Poder Executivo, prática da gestão administrativa.
I - Estabelecer articulação e parcerias, colaboração com os diversos Órgãos de Segurança, da Justiça, Cidadania e Defesa Civil dos Governos Estadual e Federal, com governos municipais da Estado do Ceará, comunidade organizada, local e regional, par assegurar e implementar soluções referentes à Segurança, Trânsito e Defesa Civil no território municipal II - A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vigilância Pública de Itaitinga deverá viabilizar a ajuda e cooperação ao nível do Município, das ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções, com vistas a implantação coordenada de medidas preventivas, e de medidas repressivas que visem a promoção da segurança pública, bem como a coordenação do trânsito e a implementação de tecnologia para vigilância do município, tendo como atribuições básicas; III - Representar o Poder Executivo Municipal para tratar de assuntos relacionados à Segurança, ao Trânsito e à Defesa Civil, no intuito de fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: a) O Poder Judiciário; b) O Ministério Público; c) As Polícias Civil e Militar; b) As entidades governamentais ou não que tenham seus trabalhos relacionados diretamente com os problemas sociais e indiretamente com a segurança pública. IV - Formular uma política de cooperação e integração nas áreas de segurança pública, trânsito e Defesa Civil; V - Controlar e coordenar os órgãos subordinado e anexos à Secretaria.
-Estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, coordenar e supervisionar, controlar os assuntos concernentes ao pessoal civil em todo o âmbito da administração municipal; -Modernização e organização administrativa e ou serviços de processamentos de dados; -Elaborar portarias regulamentadoras de decretos relativos ao pessoal civil; -Coordenar a política salarial do município; -Elaborar propostas relativas ao servidor público; -Emitir relatório sobre as ações da Secretaria ao Prefeito Municipal; -Informar anualmente mos prazos Constitucionais a RAIS; -Proceder a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura; -Realizar atividades referentes a serviços de manutenção, conservação e segurança de bens patrimoniais da Prefeitura; -Realizar estatísticas de consumo dos diversos materiais recebidos e distribuídos, visando estabelecer níveis de estoque adequados em relação a demanda;Realizar inspeção periódica nos veículos da Prefeitura, com o intuito de atestar o estado de conservação, que será levado em conta no cálculo de depreciação; -Realizar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de servidores; -Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contra-cheques, direitos e benefícios, além do registro funcional dos Servidores; -Manter atualizadas as informações do cadastro funcional dos servidores; -Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de desempenho dos servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano de Cargo , Carreiras e Salários; -Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam as necessidades e os objetivos dos diversos Órgão Municipais.
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca de Itaitinga, tem como função coordenar a Política Agrícola do Município, prestando assistência técnica e extensão rural, prestando apoio aos agricultores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abstecimento e segurança alimentar; realizar a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal na produção primária e estabelecimentos de produção; zelar pela saúde animal e pública, coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agorindustrial e de abastecimento, além de planejar, apoiar, coordenar e excutar programas de capacitação de agricultores familiares, por meio dos Órgãos competentes disponíveis; fornecer dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. Coordenar as políticas públicas municipais, nas áreas da agricultura, pecuária e pesca.
I. Participar da elaboração e implementação de políticas de cultura e turismo; II. Elaborar seu Regimento interno; III. Participar da elaboração dos Planos Municipais de Cultura e Turismo do município de Itaitinga, estabelecendo programas, atividades metas a serem alcançados: IV. Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos planos municipais de Cultura e Turismo de Itaitinga. V. Participar da elaboração de programas orçamentários anuais das áreas de Cultura e Turismo procedendo posteriormente sua devida aprovação; VI. Deliberar, supervisionar e avaliar captação e a aplicação dos recursos destinados à Cultura e ao Turismo municipal; VII. Estimular ? participação comunitária, incentivando a criação de comitês de Cultura e de Turismo para fomentar a sustentabilidade dessas atividades no âmbito local; VIII. Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da Cultura e do Turismo que fixam doutrinas Ou normas emanadas do poder competente; IX. Divulgar atividades deste Conselho assuntos ligados as áreas, através e da criação de um boletim, jornal, rádio ou qualquer outro veículo de comunicação; X. Promover ou incentivar integração de atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com práticas culturais e turísticas de interesse municipal; XI. Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da Cultura e do Turismo; XII. Fiscalizar os programas e a execução de normas específicas da Cultura e Turismo, dentro dos limites do Município promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Natural e cultural (material e imaterial) do Município; XIII. Formalizar, em conjunto com a Secretaria de Cultura do Município, as diretrizes a serem qualificação da população local e que devem compor os calendários turístico e cultural municipal; XXIV. Executar outras atividades correlativas; XXV. Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura e Turismo dos municípios, dos Estados e da União; XXVI. Manifestar-se sobre consultas de natureza cultural e/ou turística formuladas por qualquer entidade organizada legalmente constituída;
Desenvolver e melhorar o Sistema Municipal de Ensino
Garantir a educação básica (educação infantil ao ensino fundamental II) no município de Itaitinga;
Promover a formação integral dos alunos com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mercado de trabalho
Execução da política econômica, tributária e financeira da Administração; * Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; * Gestão da legislação tributária e financeira do Município; * Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes; * Fiscalização dos tributos devidos ao Município; * Inscrições de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução fiscal; * Elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA); * Programação de desembolso financeiro, guarda e movimentação de valores; * Empenho, liquidação e pagamento das despesas; * Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro; * Prestação anual de contas e exigências ao TCM e CGU; * Controle e a fiscalização da gestão pública; * Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município.
É da competência da Secretaria Municipal da Infraestrutura, o planejamento, a execução, a implementação e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, bem como a expedição de atos de autorização, de permissão ou concessão de seu uso. Compete-lhe, ainda, o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações; a repressão aos loteamentos e construções clandestinas e ao comércio irregular; o planejamento operacional e a execução das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; o controle e execução de serviços de sinalização urbana e de iluminação púbica; a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e da fiscalização da coleta do lixo; administração e manutenção de canteiros e serviços funerários; a implantação e manutenção de sistemas de sinalização.
I - elaborar e propor as políticas municipais de esporte e lazer, de promoção do protagonismo juvenil e as políticas antidrogas, bem como as ações necessárias à sua implantação; II - articular-se com o Governo Federal e os órgãos estaduais, objetivando promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil. III - promover o esporte socioeducativo como meio de inclusão, bem como acões que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de liderancas jovens e de vocações esportivas; IV -garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes, mediante o monitoramento dos territórios esportivos, a capacitação de pessoal a aplicação de critérios legais, incluindo o da proporcionalidade de recursos e o de indicadores de resultados para a aferição da eficiência de sua atuação; V - promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas, de lazer e de fomento ao protagonismo juvenil, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais; VI - Planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção e tratamento do uso de substâncias e de produtos psicoativos, visando à recuperação e à reinserção social do dependente químico; VII - ampliar e apoiar a recuperação e a modernizacão das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no município. VIII - exercer atividades correlatas.
Na qualidade de órgão da administração municipal responsável, promover, de forma permanente a Proteção Ambiental, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal; Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano; Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município de acordo com a defesa do meio ambiente e os princípios da precaução e da sustentabilidade; Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia; Efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal; Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade; Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n° 237/97, enquanto órgão do SISNAMA, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 140/2011. Executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado; Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente; Prevenir e combater as diversas formas de poluição; Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município; Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural; Promover a educação ambiental; Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação; Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições; Definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso; Projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação; Promover ações de defesa do meio ambiente; Realizar a arrecadação e gestão dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Realizar a implantação e operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao meio ambiente; Outras atividades correlatas.
Analisar, Aprovar e Acompanhar projetos de fomento da indústria, comércio e serviço;
Definir prioridades dos investimentos que vise o rápido e sustentável crescimento (necessário e urgente) da cidade Itaitinga;
Definir, orientar e acompanhar programas incentivos fiscais as empresas;
Deliberar de maneira estratégica e interdisciplinar a política de Crescimento e Desenvolvimento Econômico da cidade Itaitinga;
Desenvolver políticas de apoio, incentivo e fomento aos pequenos e médios empreendedores;
Desenvolver, Analisar e Acompanhar o orçamento (contábil) do Município;
Exercer demais atividades necessárias ao cumprimento de sua competência.
Gerar Crescimento e Desenvolvimento econômico buscando sempre diminuir as desigualdades sociais entre os agentes econômicos;
Incentivo a participação da Economia Solidária & Economia Criativa;
Orientar processos administrativos assim como também execução das atividades laborais internas a fim de maximizar os serviços prestados a população e, os recursos públicos;
Participar, através de seu secretário(a), de reuniões em órgãos congêneres no âmbito regional, estadual e nacional;
I - gerenciar e coordenar o slotema uniicado de saúde no timbito dó munioilo em articulação com a Secretaria de Saúde do Estado; Il - elaborar e atualizar periodicamente o plano municipal de saúde de acordo com as diretilzes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde em consonência com o plano estadual de saúde; Ill - elaborar proposta orçamentária complementar do SUS para o município; IV - administrer o Fundo Municipal de Saúde; V - a compatibitzação e a complementação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de acordo com a realidade municipal; VI - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbi-mortalidade no âmbito do município; VII - Implementar o sistema de Informações em saúde, no ámbito munioipal; VII - o planejamento e a execução das ações de controle das cordições de amblentes de trabalho e dos problemas de saúde com eles relacionados; IX - a administração e a execução das ações de serviços de saúde e de promoção nutricional de abrangência municipal ou Inter-municipal; X - participação no planejamento e execução das ações sanitárias e epidemiológicas e de saúde no ambito do municipio; XI - planejar e executar as ações de preservação e controle do meio ambiente, bem como de saneamento básico no âmbito municipal em consonância com os demais órgãos governamentais; XII - execução, no ambito do município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais, assim como de situações emergenciais; XIII - formar consórcios Inter-municipais de saúde; XIV - gerir laboratórios públicos de saúde; XV - fiscalizer as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las; XVI - avallar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados pelo município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde.
I - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
I - elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.
IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
IX - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
V - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
VI - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VIII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;
X - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XI - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII - exercer outras atividades correlatas
Dispõe sobre alteração dos art. 4º e 6º da Lei Municipal nº 928, de 03 de abril de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 486, de 17 de setembro de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 1º e altera o anexo único da Lei nº 927/2024 e dá outras providências.
REVOGA A LEI Nº 335/2009 E A LEI Nº 552A/2015, CRIANDO O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ITAITINGA CMPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeia a quadra poliesportiva situada na Rua Eliatá Diógenes, Barrocão, de Francisco Deivid Sena Araújo, e dá outras providencias.
Nomeia a Escola situada na Rua Adelson Paiva, na localidade Umarí no bairro Ancurí, de Professora Júlia Ferrer de Serpa, e dá outras providencias.
Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga, e redefine sua estrutura organizacional, extinguindo e criando cargos de provimento em comissão, [...]
"Nomeia a Rua Caçulinha, CEP 61885-871, como Travessa Turmalina, no bairro Ancuri, e dá outras providências".
"Nomeia a Travessa Raimundo Ferreira Lima, no bairro Caracanga, e dá outras providências".
"Nomeia a Rua Adulão, no bairro Jabuti, e dá outras providências
ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-ITAITINGAPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.
"Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para Legislatura 2025/2028, e dá outras providencias"
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAITINGA A DESAFETAR O IMOVEL OBJETO DA MATRICULA 16926 DIANTE DA NECESSIDADE DE ÁREA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BASICAS E DÁ OUTRAS [...]
"Dispõe sobre denominação de logradouro público, no bairro Caracanga e dá outras providências".
"Autoriza o Poder Executivo a alterar o nome da Rua Antônio Carlos Belchior para Travessa João Anastácio, e dá outras providencias".
Dispõe sobre a autorização de Cessão de Uso de Bem Imóvel à Empresa Integral Mix, e dá outras providências.
"Nomeia a Rua SDO1, CEP 61887-533, como Rua Dona Nair, e Rua SDO3, CEP 61887-530, como Travessa Dona Nair, no bairro Barrocão, e dá outras providências".
Nomeia a Rua B (SDO), Loteamento Castelo Branco, CEP 61885-856, como Rua da prosperidade, e Travessa José Avelino, CEP 61885-515, como Travessa Missão Vida e Luz, no bairro Ancu [...]
"Dispõe sobre a criação de cargos de Intérprete de Libras na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga e dá outras providências".
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 899, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Poder Execulivo a abrir Crédito Adicional no Orçamerrto Municipal e dá outras providências.
DENOMINA DE DOUTOR PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS A POLICLÍNICA DO HOSPITAL DE ITAITINGA, NA FORMA QUE INDICA.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA AS "TREZENAS DE SANTO ANTÔNIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA A "CAMINHADA DE SÃO JOSÉ",E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA A "MARCHA PARA JESUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 900/2023, QUE ESTABELECEU A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, EM CONFORMIDADE COM ART.76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAI [...]
Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis, imóveis, serviços, inclusive, de engenharia e obras públicas, sem ou com encargos não financeiros, pelos órgãos e e [...]
ALTERA A LEI Nº 858/2023, QUE ALTEROU O ART. 3º DA LEI Nº 806/2022, QUE CRIOU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA VINCULADOS AO POD [...]
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ELENCADOS NA LEI Nº 386, 27 DE MAIO DE 2010,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Delimita o prazo máximo para operações de crédito consignado emfolha de pagamenlo dos servidores municipais, e dá outras providencias.
Regulamenta a Lei Municipal nº 775/2021, de 08 de novembro de 2021, que dispõe sobre criação de área estratégica para grandes equipamentos - AEGE.
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital)
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos concernentes as datas contidas no Decreto Nº 17/2024 para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU para o exercício de 20 [...]
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 14 de junho de 2024, nos órgãos da Administração Pública do Município de Itaitinga, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação para recebimento de doações de bens móveis, imóveis, serviços, inclusive, de engenharia e obras públicas, sem ou com encargos não financeir [...]
Decreta ponto facultativo nos dias 30 e 31 de maio de 2024 no âmbito do Município de Itaitinga, e dá outras providências.
REGULAMENTA O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao Vigente orçamento e dá outras providências.
Fica revogado o Decreto nº 051, de 08 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Institui a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no âmbito do Poder Executivo do município de Itaitinga/CE.
Dispõe soóre a suspensão de todas as rcdes sociais/mídias sociaís oficiais vinculada ao Poder Executivo Municipal DE ltaitinga por tempo determinado.
Decreta ponto facultativoo expediente do dia 28 de março de 2024, nos órgãos da Administração Pública do Município de Itaitinga, e dá outras providências.
Decreta ponto facultativo no dia 19 de março de 2024 em todos os órgãos da Administração Pública Municipal de Itaitinga,e dá outras providências.
Institui no município de Itaitinga/CE o Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos PAA, e dá outras providências.
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"Institui o Comitê Intersetorial da Busca Ativa Vacinal de Itaitinga/CE e nomeia os órgãos e membros desse Comitê no Município e dá outras providências."
Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
Decreta- ponto facultativo no Âmbito da Administração Pública Municipal nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreta ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2023 no âmbito do Município de Itaitinga,e dá outras providências.
DISCIPLINA A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA,EM CONFORMIDADE COM ART.76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E [...]
Dispõe sobre a redução do subsídio do Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete, Procuradora Geral e Presidente do Fundo de Previdência do Município de Itaitinga, e dá outr [...]
Decreta ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 no âmbito do Município de Itaitinga,e dá outras providências.
ERRATA AO DECRETO Nº 034/2023, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 928, DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2023.
Fica vedado a concessão de todo e qualquer benefício que venha onerar a despesa com pessoal,e dá outras providências.
Decreta ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2023 no âmbito do Município de Itaitinga,e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE RENDA (IR) NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS PE [...]
CONVOCA NO ÂMBITO MUNICIPAL A 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO CPMRS/RMB 1ª CIMA E PUBLICA O REGIMENTO INTERNO DA 1ª CIMA.
NOMEAR o Sr. THIAGO LUIZ SILVA BARBOSA para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Itaitinga, na forma da Legislação atual atinente à [...]
CONCORDAR com o parecer da Comissão Processante, a qual constatou que o servidor AGLAILSON QUEIROZ SANTOS, matrícula funcional XXX16, praticou a infração disciplinar de descum [...]
DESIGNAR o Sra. NATHALIA LIMA MARTINS ALCANTARA, Secretária Adjunta, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, de Itaitinga/CE, em razão do [...]
NOMEAR o Sr. FRANCINEUDO SARAIVA SIQUEIRA para o cargo de DIVISÃO DE APOIO E PRESERVAÇÃO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, com lotação na Secretaria de Cultura e Turismo do [...]
CONSTITUIR a Comissão de Reavaliação e Regularização dos Imóveis pertencentes ao Município de Itaitinga, DESIGNAR os servidores abaixo denominados para fazer parte da Comis [...]
DESIGNAR o Sra. DANIELLE DOS SANTOS FALCÃO, Secretária Executiva, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Itaitinga/CE, em r [...]
EXONERAR a Sra. MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNÇÃO do cargo de DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE AUDITORIA NA ÁREA SOCIAL, lotada na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral, na form [...]
DESIGNAR os servidores Vagner Guimarães Silva Matricula 13369 e Valdiso Caetano Mendonça Matricula 15230, como liquidante Geral Principal e Liquidante Geral Substituto, respe [...]
Nomear os representantes do Poder Executivo e Sociedade Civil para compor o colegiado do CONSELHO MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ITAITINGA/CE, para [...]
Designar os profissionais abaixo relacionados para o desenvolvimento de atividades junto ao Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde.
EXONERAR a Sra. DANIELLE BARROSO DE SOUSA do cargo de SUBDEPARTAMENTO ADMINSTRATIVO-FINANCEIRO, Símbolo-DAS-2, lotado na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral deste Munic [...]
NOMEAR, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 386/2010, os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores a seguir relacio [...]
EXONERAR o Sr. CID MATOS PRADO do cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA, lotada na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, na forma da Legisla [...]
EXONERAR o Sr. FRANCISCO DOS SANTOS do cargo de DIVISÃO DE APOIO AS ATIVIDADES MUSICAIS, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, na forma da Legislação atua [...]
CEDER, com ônus para o Município de Redenção, o servidor WILSON ROBERTO MOURA DO NASCIMENTO matrícula 13662, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer suas [...]
EXONERAR a Sra. ANA KELLE SILVA DE LIMA do cargo de DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE AUDITORIA NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA, lotada na Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral, na fo [...]
Designar, MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/CE sob o nº 5.436 com o múnus de Procuradora Geral do Município de Itaitinga; ANA K [...]
NOMEAR o Sr. FRANCISCO SOARES TEIXEIRA NETO para o cargo de SUBPROCURADOR JUDICIAL, com lotação na Procuradoria Geral deste Município, na forma da Legislação atual atinente [...]
. NOMEAR o Sr. RICARDO ALEXANDRE SINDEAUX FERREIRA para o cargo de DIRETOR DA CRECHE GERVASIO QUEIROZ MARINHO TIPO A, com lotação na Secretaria de Educação deste Município [...]
NOMEAR a Sra. MARIA BEZERRA RAMALHO para o cargo de DIRETORA DA ESCOLA CRECHE DO BAIRRO ANCURI TIPO B, com lotação na Secretaria de Educação deste Município, na forma da L [...]
NOMEAR o Sr. LUCIANO LUIZ DE SOUSA para o cargo de DIRETOR DA ESCOLA E.F. MANOEL NOVAIS DE OLIVEIRA TIPO C, com lotação na Secretaria de Educação deste Município, na forma [...]
NOMEAR a Sra. VITÓRIA MARIA FREITAS DE ALMEIDA para o cargo de COORDENADORA DA CRECHE GERVASIO QUEIROZ MARINHO TIPO A, com lotação na Secretaria de Educação deste Municíp [...]
EXONERAR a Sra. MARIA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS do cargo de DIRETORA DA CRECHE GERVASIO QUEIROZ MARINHO TIPO A, lotada na Secretaria de Educação deste Município.
EXONERAR a Sra. RUTH APARECIDA DE FREITAS OLIVEIRA do cargo de COORDENADORA DA ESCOLA DE E.F. MANOEL NOVAIS DE OLIVEIRA TIPO A, lotada na Secretaria de Educação deste Municí [...]
EXONERAR a Sra. MARIA BEZERRA RAMALHO do cargo de COORDENADORA DA CRECHE GERVASIO QUEIROZ MARINHO TIPO A, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legis [...]
EXONERAR o Sr. OSEIAS TARGINO DE OLIVEIRA do cargo de ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, lotado no Gabinete do Prefeito deste Município, na forma da Legislação atual atinente [...]
EXONERAR o Sr. CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES do cargo de SUBPROCURADOR JUDICIAL, lotado na Procuradoria Geral deste Município, na forma da Legislação atual atinente à maté [...]
Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor JOSÉ RODRIGUES CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 12919, desta Secretaria, ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil Patrimonial Munic [...]
NOMEAR a sra. MÔNICA CRISTINA DE SÁ VIANA para o cargo de COORDENADORA DE AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO, com lotação na Secretaria de Educação des [...]